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Corregedoria reavalia decisão do TJ sobre processo disciplinar de juiz parado na lei seca

Após episódio com agente de trânsito em blitz, magistrado foi alvo de ação disciplinar na Justiça fluminense

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Corregedoria Nacional da Justiça, braço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai analisar uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso do juiz João Carlos de Souza Correa, parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011. Na época, o magistrado dirigia um carro sem placas e sem documentos e não estava com a carteira de motorista.

Há duas semanas, a Justiça fluminense condenou a agente de trânsito Luciana Tamburini que autuou o magistrado. Luciana terá de pagar indenização ao juiz no valor de R$ 5 mil, por danos morais. Para a Corte, a agente atuou com "abuso de poder" ao abordar o magistrado. Na sentença, o desembargador relator afirma que a servidora ofendeu o juiz, "mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada". Ela teria dito que ele era "juiz, mas não Deus".

Após o episódio ocorrido na Operação Lei Seca, o Tribunal abriu um processo administrativo disciplinar para avaliar a conduta do juiz. Tempos depois, a ação interna foi julgada improcedente. Agora, a Corregedoria do CNJ vai reavaliar a decisão da Justiça fluminense.

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Carro do juiz sendo lacrado. Foto: Arquivo Pessoal

Na terça-feira, 4, internautas começaram uma vaquinha para ajudar Luciana a pagar a indenização. A arrecadação passou dos R$ 11 mil. A agente de trânsito decidiu, que quando receber o dinheiro, vai doar a quantia a uma instituição de caridade.

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