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Corregedor se inscreve para concorrer à presidência do TJ de São Paulo

José Renato Nalini é o primeiro a formalizar candidatura para dirigir maior Corte estadual do País.

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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Foi dada a largada rumo à sucessão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta segunda feira, 4, o desembargador José Renato Nalini, atual corregedor-geral do TJ, protocolou sua inscrição para concorrer ao mais alto posto da Corte onde tudo é superlativo, a começar pelo número extraordinário de desembargadores, 360 ao todo.

As inscrições vão até o dia 13. A eleição está marcada para 4 de dezembro.

Além de Nalini, que almeja a Presidência, se inscreveram os desembargadores Hamilton Elliot Akel, para corregedor-geral, e Antonio Carlos Malheiros, para vice-presidente.

São candidaturas individuais.

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Num cenário de incertezas, a eleição no maior tribunal estadual do País é um jogo de xadrez.

O pleito pode ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal, instância que já entrou na batalhaa do TJ.

Em outubro, liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski a um mandado de segurança da Procuradoria Geral do Estado restabeleceu a Resolução 606/13, do Órgão Especial do TJ.

Essa resolução, de 7 de agosto, aprovada pelo Órgão Especial do TJ - formado por 25 desembargadores -é o ponto central de grande polêmica.

A Resolução 606 abriu caminho para a reeleição na Corte paulista, à medida em que autoriza, sem exceção, todos os desembargadores a se candidatarem.

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O atual presidente é o desembargador Ivan Sartori.

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Contra a Resolução 606/13 insurgiu-se o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5.ª Câmara Criminal do TJ. Ele ingressou com reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acolheu seus argumentos e mandou que a Resolução fosse tirada de cena no processo eleitoral do TJ de São Paulo.

Basicamente, Cogan sustenta que a possibilidade de reeleição afronta o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) - a norma veta reeleição para os cargos de direção nos tribunais.

Contra a decisão do CNJ, porém, entrou em ação a Procuradoria Geral do Estado. Representando o TJ, a Procuradoria recorreu ao Supremo por meio de mandado de segurança. Lewandowski deu liminar e restabeleceu a Resolução 606.

Em agravo regimental ao STF, Damião Cogan sustenta "ausência de interesse da Procuradoria Geral do Estado para interpor o mandado de segurança contra a Resolução interna do TJ de São Paulo, na qual se está discutindo a legalidade dos critérios adotados para eleição para os cargos de cúpula da Corte".

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Enquanto o processo eleitoral é discutido no Supremo, o corregedor-geral José Renato Nalini já se inscreveu.

O desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti também poderá se inscrever para a disputar a Presidência.

Outros nomes que poderão entrar na briga por uma cadeira na cúpula da Corte: Eros Picelli e Armando Sérgio Prado de Toledo para vice-presidência e Luiz Antonio Ganzerla e Antonio Carlos Tristão Ribeiro, para corregedor.

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