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Corregedor Nacional determina que corregedoria regional apure conduta de Bretas

Decisão do ministro Humberto Martins atende a pedido do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, em ação movida após juiz da Lava Jato do Rio participar de evento com o prefeito Marcelo Crivella (PRB) e presidente Jair Bolsonaro. Martins ainda determinou que a corregedoria informe dentro de um prazo de 60 dias o resultado da apuração para o CNJ.

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O juiz federal Marcelo Bretas, na segunda fileira de óculos escuros, participa de inauguração de obra na Ponte Rio-Niterói ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Foto: Reprodução

BRASÍLIA - O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou nesta terça-feira (18) que a corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª região apure a conduta do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pela Operação Lava Jato fluminense. A ação é movida após o magistrado participar de um evento gospel que contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e o prefeito do Rio, Marcelo Crivella.

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A decisão de Martins foi tomada no âmbito de uma reclamação apresentada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Felipe Santa Cruz, contra Bretas. O CNJ é o órgão do Judiciário responsável por fiscalizar e punir a conduta de juízes e desembargadores.

"Considerando-se o teor da presente representação, entendo necessária a apuração dos fatos narrados e de eventuais faltas disciplinares. Deverá a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região apurar se o magistrado efetivamente participou de 'atos de caráter político-partidário', 'de superexposição e de autopromoção', em violação aos deveres funcionais da magistratura nacional", escreveu Martins em sua decisão.

Martins ainda determinou que a corregedoria informe dentro de um prazo de 60 dias o resultado da apuração para o CNJ.

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Humberto Martins. Foto: Gustavo Lima/STJ

Bretas também foi mencionado em ofício enviado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ao Ministério Público Estadual em pedido de abertura de procedimento investigatório eleitoral relacionado ao mesmo evento, realizado no último sábado, 15.

Procurada pela reportagem, a assessoria da Justiça Federal do Rio informou que Bretas não vai se manifestar sobre o despacho do corregedor. Mais cedo, no Twitter, Bretas disse que "em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional e religioso". "Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", escreveu o juiz federal.

Na ação movida ao CNJ, Santa Cruz pede ao conselho que abra processo administrativo disciplinar para apurar supostos atos de caráter político-partidário e autopromoção e superexposição do magistrado. O presidente da OAB cita vídeo publicado por Bretas em seu perfil no Instagram no qual cumprimenta Bolsonaro durante a inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, horas antes do evento religioso.

"É dizer, não apenas participou de evento de natureza política - festa evangélica na praia e inauguração de obra pública -, em manifesta afronta à vedação constitucional, como acompanhou a comitiva presidencial desde a chegada na cidade do Rio de Janeiro, publicando, ainda, postagens com manifestação de apreço em redes sociais", afirma Santa Cruz.

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Na avaliação do presidente da OAB, a presença de Bretas na inauguração da obra e no evento gospel demonstraria "apreço por determinadas autoridades públicas' e alinhamento 'político-partidário", além de ser superexposição e autopromoção visto que as duas cerimônias não há 'a menor pertinência e estreita relação com as atividades do Poder Judiciário ou com a carreira da magistratura".

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