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Corregedor da Justiça arquiva investigação contra Moro envolvendo processos de Lula

Procedimento havia sido aberto com base em denúncia anônima à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, atribuindo ao então juiz da Lava Jato inviabilização da defesa do petista

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Por Redação
Atualização:

2018: Lula preso em abril e Moro ministro em novembro. Foto: Alex Silva/Estadão e Ministério da Defesa

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro para apuração de supostas irregularidades cometidas na época em que o então ministro da Justiça era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Em cumprimento à Resolução n. 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige que sejam comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de procedimentos administrativos relativos a juízes e desembargadores, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou ao corregedor nacional a decisão de arquivamento de processo aberto contra Moro.

Mero inconformismo

De acordo com o TRF4, o procedimento foi aberto após o recebimento de denúncia anônima pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual foi apontada suposta agressão institucional do ex-magistrado, que teria inviabilizado a defesa de Lula e o condenado sem provas.

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Para o TRF4, no entanto, a denúncia teria apresentado apenas alegações genéricas, sem apontar qualquer indício concreto que pudesse evidenciar alguma conduta de Moro incompatível com os deveres funcionais da magistratura. Para o tribunal, a denúncia não passou de mero inconformismo da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida pelo ex-juiz.

O corregedor nacional ratificou a decisão de arquivamento. Segundo Humberto Martins, " a irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, principalmente quando o requerente não apresenta indícios mínimos a darem sustentação ao que alega, como no caso presente, em que as imputações são baseadas em meras conjecturas".

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