O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências contra dois desembargadores e três juízes que teriam praticado conduta vedada a magistrados. No dia 5 de outubro, a Corregedoria Nacional de Justiça fez recomendações aos magistrados brasileiros quanto às Eleições de 2018.
Humberto Martins havia pedido que os magistrados se abstivessem de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa durante as eleições.
O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora federal Ângela Mari Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e os juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA); e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Lodrina, terão 15 dias para apresentarem informações a respeito de fatos narrados em notícias veiculadas por diversos veículos de comunicação quanto a manifestações públicas vedadas a magistrados. As notícias foram encaminhadas para cada um dos magistrados interessados.