PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Corregedor-geral de Justiça de São Paulo cobra 'dever de assiduidade e pontualidade' de juízes

Em comunicado, desembargador Ricardo Anafe ainda estabelece que juízes cumpram um período mínimo de seis horas por dia nas Cortes e Fóruns

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo e Felipe Resk
Atualização:

Ricardo Anafe. Foto: Ricardo Lou/TJ

O corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, cobrou pontualidade dos magistrados paulistas. O comunicado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, e estabelece inclusive uma carga horária mínima de seis horas diárias para os juízes.

PUBLICIDADE

Na publicação, o corregedor afirma que 'os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas'.

"COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 desde Tribunal de Justiça", determina.

Segundo Anafe, o comunicado se dá com base em decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006 e também normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

Com 184 votos contra 161 do desembargador Mário Devienne Ferraz, Anafe foi eleito em dezembro de 2019 para comandar a Corregedoria no biênio de 2020 e 2021.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.