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Corregedor do MP de São Paulo recebe diárias de R$ 870 em cidades vizinhas

Em uma semana, apenas por deslocamentos ao município de Mairiporã, a 40 quilômetros da Capital, em janeiro deste ano, Paulo Affonso Garrido de Paula ganhou R$ 6 mil para despesas com hospedagem e alimentação

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Paulo Afonso Garrido de Paula. Foto: MPSP

Mairiporã, Santo André e Guarulhos são algumas das cidades vizinhas da capital paulista que compõem a rota viagens que justificaram diárias cheias ao corregedor do Ministério Público Estadual, Paulo Affonso Garrido de Paula. Para cada dia que o membro do MP passou nesses municípios, recebeu uma verba fixa de R$ 870,86, que sai dos cofres públicos independentemente se gastou ou não esses valores. Os integrantes do Ministério Público têm direito ao uso de carros do órgão e, se não os utilizarem, são ressarcidos pelo valor do transporte, que não é descontado da diária.

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+ Diárias ampliam ganhos de promotores

Desde 2015, quando assumiu o cargo, as viagens renderam a Garrido R$ 99 mil reais, o equivalente a R$ 3,3 mil por mês. Sua remuneração mensal é de R$ 30 mil.

Garrido afirma que vale 'lembrar que os deslocamentos, comumente, são para promotorias situadas em comarcas distantes cujos trabalhos correicionais não têm horários definidos estando circunscritos apenas à sua necessidade de cabal realização. "Tanto o Corregedor-Geral do Ministério Público como a Vice-Corregedora, ainda quando integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, votaram favoravelmente à proposta de modificação do artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, proposta encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2015 pelo então Procurador Geral de Justiça, encontrando-se hoje em tramitação naquela casa (Projeto de Lei Complementar nº 54/2015), projeto este que prevê a modificação do mencionado artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público para possibilitar nova disciplina do pagamento de diárias, com valores podendo chegar a uma diminuição de até 50% do atual e ainda uma redução de mais 15% em situações especiais"

Segundo a legislação, promotores de Justiça têm direito a um valor fixo de R$ 870,86 reais por dia, equivalentes a 1/30 do salário do promotor substituto (entrância na carreira do MP), quando estão em viagens a trabalho. Desse montante não é descontado o que eles gastaram para se locomover, que é ressarcido caso o servidor não tenha utilizado veículos oficiais.

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A resolução número 58 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe 'sobre a concessão e o pagamento de diárias' no âmbito do colegiado, das promotorias estaduais e das Procuradorias da República', prevê que o valor a ser indenizado 'não excederá à metade do valor da diária, quando não houver pernoite fora do local de origem, na data do retorno à sede, ou quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública'.

No entanto, a regra é outra em São Paulo. O diretor geral da promotoria paulista, Ricardo Leonel, explica que 'o Conselho Nacional do Ministério Público tem uma esfera de competência e dá diretrizes gerais, mas, nessa matéria, não afastam o campo de atuação de cada uma das unidades'. "Remuneração paga aos integrantes do Ministério Público, essa matéria se encontra em um espectro mais amplo que é o regime jurídico. A lei orgânica do MP de São Paulo, com relação a esse tema, prevê o pagamento integral [das diárias]".

Segundo os critérios da Lei orgânica do MP estadual de São Paulo, segundo o diretor geral do Ministério Público, não é sequer necessário comprovar que passou a noite fora para receber os R$ 870. Leonel relata que há membros do MP que deixam de solicitar diárias ao órgão por critério pessoal.

O corregedor do Ministério Público Estadual de São Paulo é o responsável pela 'orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público'.

Entre as funções do corregedor estão a de 'realizar correições e visitas de inspeção nas Promotorias de Justiça' e fazer 'inspeções nas Procuradorias de Justiça'. Excetuando uma viagem à reunião, todas as diárias pagas ao corregedor em suas 121 idas e voltas para cidades, incluindo locais fora do estado de São Paulo, foram a título de correição.

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De todas estas viagens, 27 , ou um quinto delas, foram para locais a menos de 100 quilômetros de São Paulo. Em três delas, o corregedor ainda pôde voltar do local onde estava hospedado - e, para tanto, ressarcido em R$ 870 por dia - para reuniões do Conselho Superior do Ministério Público, na Rua Riachuelo, centro da capital, e retornar às correições, às cidades próximas.

Nos dias 13,17,18,19,25,30 e 31 de janeiro deste ano, Garrido recebeu sete diárias para o trecho 'S. Paulo/Mairiporã/S. Paulo', a 40 quilômetros de São Paulo. Pela viagem, a título de correição, ele recebeu R$ 6.096,02.

Dois dias em Santo André, a pouco mais de 20 quilômetros de São Paulo renderam R$ 1,7 mil em diárias. Por seis dias em Mogi das Cruzes e Campinas, R$ 3,9 mil.

Por quatro dias em Campinas, em março de 2016, R$ 3,4 mil. Por cinco dias em Guarulhos, em julho de 2016, R$ 4,3 mil.

Correições em cidades como Jundiaí e Atibaia, a 60 e 70 quilômetros da capital geraram indenizações de R$ 3,4 mil ao corregedor.

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PL. Em 2015, o ex-procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei que dispunha sobre limitações ao valor das diárias concedidas pelo Ministério Público Estadual. Um dos artigos prevê que o valor 'poderá ser reduzido em até 15% (quinze por cento) se a diligência for praticada por membro que receba gratificação pelo exercício da função ou com utilização de veículo oficial'. Até agora, a iniciativa não foi votada pelos deputados estaduais.

O Ministério Público Estadual ainda informa que Elias Rosa editou uma norma que buscava limitar a concessão de diárias aos promotores, mas foi barrada na Justiça.

"Há alguns anos, a procuradoria-geral tentou administrativamente estabelecer critérios para modular o valor das diárias. Isso acabou sendo glosado por decisão judicial", afirma o diretor-geral do Ministério Público.

COM A PALAVRA, PAULO AFFONSO GARRIDO DE PAULA

Nesta terça-feira, 3, o corregedor do Ministério Público de São Paulo afirmou que sua viagem ao município de Mairiporã, em janeiro deste ano, durou apenas um dia, e não seis, como disse a reportagem.

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1. O pagamento das diárias de locomoção tem previsão legal no artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar à Constituição do Estado nº 734, de 26 de novembro de 1993), que prescreve: "Artigo 185 - O membro do Ministério Público, quando em exercício ou diligência, fora de sua comarca, sede ou circunscrição, terá direito à percepção de diárias integrais, calculadas na forma do § 2º, do artigo anterior, e ao reembolso das despesas de transporte, independentemente de afastamento"; 2. O Ato nº 039/94 - PGJ, de 30 de setembro de 1994, que regulamenta a concessão de diárias e despesas de transportes aos membros do Ministério Público, estabelece em seu artigo 1º, parágrafo 3º, o seguinte: "Para os Procuradores de Justiça e membros dos Órgãos de Administração Superior e auxiliares considera-se sede a Capital"; 3. É da natureza do plexo de funções do Corregedor-Geral, da Vice Corregedora-Geral e dos Promotores Assessores os deslocamentos frequentes, em visitas de constatação, inspeções, correições e outras diligências, mensalmente se dirigindo a inúmeras promotorias situadas em todos os lugares do Estado, na Capital e fora dela; 4. Ao final do mês são certificados os deslocamentos e enviados à Procuradoria Geral de Justiça, encarregada das anotações e pagamentos de acordo com o acima mencionado; 5. Tanto o Corregedor-Geral do Ministério Público como a Vice-Corregedora, ainda quando integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, votaram favoravelmente à proposta de modificação do artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, proposta encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2015 pelo então Procurador Geral de Justiça, encontrando-se hoje em tramitação naquela casa (Projeto de Lei Complementar nº 54/2015), projeto este que prevê a modificação do mencionado artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público para possibilitar nova disciplina do pagamento de diárias, com valores podendo chegar a uma diminuição de até 50% do atual e ainda uma redução de mais 15% em situações especiais; 6. Assim, a CGMP limitou-se a encaminhar as certidões de deslocamentos dentro do estrito regramento legal hoje vigente, não podendo o gestor distinguir onde a lei não distingue na exata medida do respeito aos direitos subjetivos e estatutários de terceiros, sem prejuízo de colaborar para o advento de uma nova disciplina normativa, valendo lembrar que os deslocamentos, comumente, são para promotorias situadas em comarcas distantes cujos trabalhos correicionais não têm horários definidos estando circunscritos apenas à sua necessidade de cabal realização. 7. Foram certificados os deslocamentos para fora da Capital de acordo com as correições e diligências realizadas e, não obstante, o Corregedor-Geral também se deslocou nos dias apontados até São Paulo para participar das reuniões do Conselho Superior, que são realizadas no período da manhã, tendo retornado, no mesmo dia ou no dia seguinte, ao local da correição/visita para prosseguimento dos trabalhos. 8. As viagens realizadas foram as seguintes: a) 25, 26 e 27/05/2015: correição ordinária em todos os cargos da Promotoria de Justiça de Jundiaí, com deslocamento para São Paulo, no dia 26/05/2015 para a reunião do CSMP; b) 23, 24 e 25/06/2015: correição em todos os cargos da Promotoria de Justiça de Jaú; c) 29/06/2015: viagem (ida e volta) a Botucatu para reunião com os Promotores de Justiça após a realização de visitas de inspeção em todos os cargos daquela Promotoria de Justiça; d) 30/06/2015: o Corregedor-Geral já havia retornado a São Paulo no dia anterior e participou da reunião do CSMP; e) 20 e 21/08/2015: visita de inspeção em todos os cargos da Promotoria de Justiça de Itapetininga; f) 24, 25 e 27/08/2015: correição em todos os cargos da Promotoria de Justiça de Sorocaba, com deslocamento para São Paulo no dia 25/08/2015 para a reunião do CSMP e retorno a Sorocaba no dia 27/08 para finalização dos trabalhos; g) 31/08/2015: correição extraordinária em São Sebastião; h) 01 e 02/02/2016: correição extraordinária em Bertioga; i) 22, 23, 24 e 25/02/2016: correição em todos os cargos da Promotoria de Justiça de São José dos Campos, com deslocamento para São Paulo, no dia 23/02/2016 para a reunião do CSMP e retorno na mesma data para conclusão dos trabalhos.

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