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Corregedor diz que decisão de Fux não atrapalha cronograma do juiz de garantias no CNJ

Humberto Martins afirmou que 'todas as providências serão adotadas e que será entregue o ato normativo em 29 de fevereiro, prazo determinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli'

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse nesta quinta, 23, ao Estado/Broadcast que a suspensão por tempo indeterminado do juiz de garantias não vai afetar o cronograma do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para sugerir uma regulamentação do tema.

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Nesta quarta, o vice-presidente do Supremo, Luiz Fux, decidiu derrubar uma decisão do presidente da Corte e do CNJ, Dias Toffoli, e suspendeu por tempo indefinido a vigência da medida, prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na semana passada, Toffoli havia decidido prorrogar por seis meses a implantação do juiz de garantias e até fixou uma regra de transição para os processos em andamento no País.

Humberto Martins: 'A normatização da lei 13.964 junto aos órgãos do poder judiciário brasileiro é da competência do CNJ'. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Na condição de presidente do CNJ, Toffoli também prorrogou as atividades do grupo de trabalho que está estudando o tema e vai propor uma regulamentação.

De acordo com o corregedor, a liminar de Fux, mesmo suspendendo por tempo indeterminado a criação da figura do juiz de garantias, não compromete as atividades do grupo.

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"Todas as providências serão adotadas e no prazo determinado pelo presidente do CNJ ministro Toffoli, 29 de fevereiro, será entregue o ato normativo. A decisão do ministro Fux, liminarmente, no exercício da presidência do Supremo, não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão de mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da lei 13.964/2019, será apreciada e julgada pelo pleno do Supremo", disse Martins à reportagem.

"A normatização da lei 13.964/2019, junto aos órgãos do poder judiciário brasileiro é da competência do CNJ, sem qualquer interpretação da sua constitucionalidade, repito, de competência exclusiva do STF", observou o corregedor.

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