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Coronavírus: Restrição de áreas comuns de condomínios depende de assembleia, afirmam advogados

Especialistas em relações condominiais afirmam que também não pode haver restrição nos espaços não sejam vitais aos moradores e o funcionamento dos prédios

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Por Redação
Atualização:

Coronavírus. Foto: Pixabay/@coyot/Divulgação

Os condomínios têm o direito de restringir o acesso a áreas de uso comum como meio de prevenção ao contágio pelo coronavírus, desde que estes espaços não sejam vitais aos moradores e o funcionamento dos prédios, como o hall de entrada e a garagem.

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É o que dizem especialistas em relações condominiais. "Nenhum direito é absoluto, e assim também funciona com o direito de propriedade", explica Rodrigo Ferrari Iaquinta.

"Com relação às áreas comuns do condomínio, tendo em vista a situação extraordinária que estamos vivendo, e tendo em vista o bem-estar coletivo e de todos os moradores, o fechamento daquelas áreas não-essenciais é permitido.", diz o sócio coordenador do Departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados

Dentre estas áreas não-essenciais, estão piscinas, churrasqueiras, salões de jogos e academias de ginástica. As proibições podem ser parciais -- com restrições e recomendações para um uso seguro -- ou totais.

Legalmente, o síndicos podem determiná-las de maneira emergencial. Mas é necessária a realização de assembleia extraordinária para validar as restrições. "Pelo artigo 1348, inciso V, do Código Civil, o síndico tem o dever de zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores", diz Iaquinta. "A meu ver acredito ser prudente, depois ou até mesmo antes de deliberar sobre as medidas emergenciais, que o síndico convoque uma assembleia extraordinária para deliberar sobre o tema."

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As medidas, obviamente, devem ser acompanhadas de cuidados básicos. "Os condomínios devem instalar dispensers de álcool em gel e incentivar medidas de proteção e prevenção nos elevadores e quadros de aviso."

A advogada Ligia Azevedo Ribeiro Sacardo afirma que 'apesar de a proibição de utilização das áreas comuns do prédio ser uma violação ao direito de propriedade, o direito à saúde também é garantia constitucional e deve ser preservado", a especialista explica'.

"Diante da pandemia do Covid-19, é preciso fazer a ponderação entre os interesses para preservação do direito mais exposto, aplicando-se o princípio da proporcionalidade e, assim como fizeram os estados ao declararem estado de emergência, é possível que o síndico, fazendo uso de suas atribuições previstas no artigo 1.348 do Código Civil, proíba a utilização das áreas comuns, como salão de festa, piscina e academia, desde que o faça para todos os condôminos.", diz a sócia da área Cível e do Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Ligia Sacardo lembra, no entanto, que não pode haver discriminação. "A proibição tem que ser para todos e não para aqueles diagnosticados com o Covid-19, por exemplo", ela explica. "Também não deve ser proibida a utilização de áreas de acesso essenciais, como elevadores e escadas, podendo haver, no entanto, sugestões de limite de usuários. Mas caberá aos condôminos acolherem, ou não."

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