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'Coronavírus não é passe livre', diz ministro ao manter Sérgio Cabral preso

Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que a situação do ex-governador delator 'é muito diferente daquela vivenciada por milhares de internos em situações desumanas'

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Por Luiz Vassallo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foto: Fabio Motta / Estadão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, decidiu manter na prisão o ex-governador Sérgio Cabral (MDB). A defesa argumentou que o emedebista deveria deixar a prisão em razão da pandemia do coronavírus. O magistrado ressaltou a 'gravidade' dos crimes pelos quais ele foi condenado e afirmou que a crise provocada pela pandemia 'não é um passe livre'.

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Sérgio Cabral, cujas penas já somam 282 anos de prisão firmou acordo de delação premiada com a Polícia Federal, que foi homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. No entanto, o termo não serve para reduzir seu período de prisão. Na semana passada, o juiz federal Fábio Souza, convocado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também negou um pedido de Cabral para recolhimento domiciliar em razão da pandemia.

A defesa voltou a apelar. Desta vez, o ministro do STJ Rogério Schietti, também rejeitou. Em sua decisão, ele afirma que os vários registros criminais do sentenciado (mais de uma dezena de sentenças condenatórias) e sua condenação a penas que, somadas, ultrapassam 250 anos de reclusão, bem como a gravidade concreta e a enorme lesividade de suas condutas, praticadas anos a fio, evidenciam que a prisão preventiva é inarredável'.

"A crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados na norma penal", escreveu.

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Segundo o ministro, Cabral é 'dotado de acentuada periculosidade e não pode ser equiparado a um preso comum'. "Ele está em local reformado recentemente, que abriga detentos de nível superior. Sua condição é muito diferente daquela vivenciada por milhares de internos em situações desumanas. O ex-governador é monitorado pelas autoridades, por profissionais que o assistem e, como sublinha a defesa, pela mídia".

Schietti ressalta que 'as medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Recomendação n. 62) visam a prevenir a infecção e a propagação do coronavírus em espaços de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado'."Entretanto, o postulante já está segregado há algum tempo, sem realizar viagens internacionais. Não existe, no local, registro de superpopulação carcerária ou deficiente condição sanitária, nem de incidência do vírus".

"O condenado não possui idade avançada e não se tem notícia de que, desde sua segregação, tenha sofrido enfermidades batecterianas e parasitárias (tuberculose, meningite, AIDS) que assolam os presidiários", escreve.

Segundo o ministro, Cabral 'pode ser isolado e seguir as orientações para evitar a disseminação do coronavírus'. "Também poderá receber imediato tratamento se apresentar sintomas da doença. Assim, não reputo cabível substituir sua prisão preventiva de ofício".

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