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Coronavírus: momento de solidariedade

Por Armando Luiz Rovai e Paulo Sérgio Nogueira Salles Junior
Atualização:
FOTO: NICOLAS ASFOURI/AFP Foto: Estadão

Desde que surgiram as primeiras notícias acerca do coronavírus - covid-19, na cidade chinesa de Wuhan, tem se alastrado pelo mundo (mais de 110 nações), uma onda de pânico e também de desrespeito aos mais básicos direitos humanos, em evidente demonstração de desconhecimento, preconceito e até xenofobia.

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Na realidade, a pandemia deve ser tratada com seriedade, maturidade e serenidade, uma vez que a própria OMS (Organização Mundial de Saúde) decretou, no último dia 11, que o mundo passa por uma pandemia, visto que o vírus tem sua propagação por contagio aéreo e sintomas iniciais similares ao vírus influenza (gripe) tendo mais de 115 mil contaminados no mundo. Em recente manifestação, a secretaria geral da ONU se posicionou no sentido da necessidade de que os países que constataram a presença de pessoas portando o vírus atuem com meios preparatórios firmes, cautelosos, jamais permitindo que o descontrole e o pânico pairem sobre a população, pois, o maior inimigo não é o vírus, e sim o medo. Neste diapasão, boatos infundados e fake news devem, taxativamente, ser evitados e proibidos.

Hoje, mais do que nunca, para a salvaguarda de um ambiente mundial saudável é necessário a valorização de políticas públicas concretas, verdadeiras, racionais e objetivas em razão da proliferação de pandemia causada pelo coronavírus.

No Brasil, especificamente, a notícia acerca da epidemia tem preocupado as autoridades em razão do real risco à saúde da população, bem como, por conta de estar sendo equivocadamente repercutida nas redes sociais, na forma de notícias sensacionalistas, muitas vezes agressivas e racistas, com comentários insultuosos e desprovidos de conhecimento científico.

Efetivamente, casos do coronavírus confirmados em solo nacional devem movimentar as autoridades no sentido de se anteciparem para organizarem, adequadamente, o sistema de saúde nacional, providenciando hospitais com leitos próprios e preparados, em número suficiente para atender a população numa possível e eventual superlotação hospitalar.

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É bom lembrar que não é a primeira vez na história recente que uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional é declarada, sendo que as outras foram os casos de H1N1, poliovírus, ebola (na África Ocidental e na República Democrática do Congo) e zika vírus - todas tratadas com efetividade e competência.

Por tudo isso, é que para preservar a saúde dos brasileiros foi sancionada pelo governo federal a Lei 13.979/2020, dispondo sobre medidas emergenciais para enfrentar esta situação, sendo os principais pontos contidos no artigo 3º: "Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; (...)"

Devido à relevância e delicadeza da situação, todas as informações da doença devem ser trazidas de forma real e oficial por órgãos específicos. É importante que se diga, contudo, que alguns especialistas, de modo cauteloso e cuidadoso, vêm divulgando que o alastramento do coronavírus no Brasil tende a não ser tão ágil quanto nos países de origem, considerando nosso clima tropical e nossa temperatura média mais alta que do inverno asiático ou europeu (entretanto devemos ter cautela ao fazermos, neste momento, qualquer afirmação, pois ainda é cedo para conjecturas sem o devido respaldo científico, tendo em vista, principalmente, experiências ocorridas em alguns países da Europa). De todo jeito, as pessoas podem auxiliar na prevenção lavando as mãos com maior frequência, sempre com o uso de sabão antibactericida e de álcool gel, pois estes eliminam o vírus.

Acredita-se, ainda, segundo a posição de médicos especialistas que parte dos casos deve ser assintomática, devendo-se, contudo, obrigatório tratarmos o assunto de maneira prudente e responsável evitando comentários jocosos, desleixados e, mais, ainda, como se fosse uma mera "fantasia". Certamente, quem assim pensa, se arrependerá!

Por fim e ademais, é oportuno o momento para uma reflexão, pois, cedo ou tarde, o coronavírus passará e a população sobreviverá, porém a disseminação do preconceito e do ódio deixarão marcas irreparáveis. O momento atual é de precaução, efetividade, RESPEITO e principalmente, de solidariedade.

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*Armando Luiz Rovai é professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Paulo Sérgio Nogueira Salles Junior é mestrando em Direito Internacional pela PUC-SP e advogado

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