Redação
07 de abril de 2020 | 11h20
A Justiça suspendeu a cobrança de dívidas previdências do município de Indiaroba (SE) e liberou o acesso ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido a crise do novo coronavírus. A decisão atendeu pedido da prefeitura local, que alega falta de caixa após o fechamento dos comércios e a baixa arrecadação com impostos causados pelo avanço da Covid-19 no Estado.
De acordo com o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a pandemia do coronavírus tornou ‘inegável’ o fato do isolamento social imposta pela administração pública como medida preventiva tem impacto direto nas contas do governo e na arrecadação de impostos.
“Destaco que não se está reconhecendo o direito de o autor se furtar ao pagamento das suas obrigações tributárias”, aponta Borelli. “O que se está reconhecendo é a possibilidade dela priorizar o uso da sua (atualmente) reduzida capacidade financeira na manutenção de suas despesas correntes, como pagamento de servidores, manutenção de prédios e instalações, entre outros”.
Sede da Prefeitura Municipal de Indiaroba (SE). Foto: Google Street View
O juiz citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a suspensão do pagamento de parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União em meio à pandemia e o decreto de estado de calamidade pública do novo coronavírus.
“A interpretação do STF sinaliza no sentido de que, neste momento de incertezas e de forte abalo socioeconômico, as atenções de todos devem estar voltadas à preservação das condições mínimas de bem estar do ser humano”, afirmou Borelli.
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