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Coronavírus: impactos econômicos e os pedidos de recuperação judicial

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Por Filipe Luis de Paula e Souza
Atualização:
Filipe Luis de Paula e Souza. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2020 iniciou com a promessa de uma agenda de novas reformas e de mudança de rumos no cenário político e econômico. As reformas do governo certamente foram e serão um pouco menos agressivas do que era esperando. A cena política tupiniquim, entretanto, sempre foi permeada por inúmeros desafios que não são capazes de serem reproduzidos fora destas terras.

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Infelizmente, a desaceleração das reformas causou impacto direto no judiciário brasileiro e nos negócios em geral, mas os tímidos avanços alcançados ao longo do ano de 2019 foram capazes de produzir consequências positivas.

Até meados de fevereiro a sensação ainda era de que o cenário seria melhor com o desenrolar do ano de 2020. Infelizmente, estávamos todos enganados!

Assim como o restante do mundo, o Brasil passou a enfrentar um inimigo desconhecido e invisível, o novo coronavírus, que exigiu medidas drásticas de isolamento social para tentativa de contenção do avanço da doença.

Diante de tais restrições, houve a necessidade de paralisação de diversos setores empresariais e um movimento quase que imediato de direcionamento dos esforços para procura de alternativas de socorro da economia brasileira e mitigação dos efeitos da pandemia.

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Afinal, empresas (comércios e indústrias) paradas e, portanto, com rendas reduzidas ou até sem renda nenhuma, representam, na ponta final, funcionários e famílias inteiras com um grande problema financeiro, formando um verdadeiro ciclo vicioso.

Este ciclo vicioso, consequentemente, já está levando ao descumprimento de inúmeras obrigações até então assumidas pelas empresas, o que dará origem a diversos processos de execuções e pedidos de falência.

Do ponto de vista jurídico, um momento atípico como este, demanda soluções específicas para que, tanto quanto possível, sejam evitadas as consequências mais nefastas. Além de bom senso e sensibilidade entre devedores e credores, é preciso que se possa dispor de um instrumento específico dedicado a este período.

Neste ponto, além das medidas já adotadas pelo Governo Federal de injeção de recursos financeiros na economia, são cada vez mais frequentes as notícias sobre ajuizamento de pedidos de recuperação judicial, um instrumento que busca a preservação da atividade empresarial, o emprego dos trabalhadores, satisfazendo o interesse dos credores e estimulando a atividade econômica local.

Claro que nem tudo são flores. Qualquer empresa que decida pelo caminho da recuperação judicial enfrentará grandes desafios. Contudo, com um bom planejamento e acompanhamento de um corpo técnico qualificado, é possível sim, depois do fôlego oportunizado pela recuperação judicial, a empresa se reerguer e continuar com suas atividades normalmente.

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Há que se entender que a recuperação judicial é uma nova oportunidade para a empresa, uma vez que permite uma rodada de negociação de suas dívidas que resultará em um plano de pagamento, geralmente com prazos maiores, que nada mais é do que um instrumento cirúrgico para intervenção no fluxo de caixa combalido pelos últimos acontecimentos.

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Pensando exatamente nisso, inúmeros especialistas das áreas de insolvência, o mercado financeiro e o próprio Poder Judiciário já se preparam para uma escalada considerável dos números de processos, o que pode ser um remédio amargo, mas necessário para a manutenção de um cenário econômico minimamente viável.

Além das medidas já existentes, também está em curso no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 1.397, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propõe criar, em caráter emergencial e transitório, o Sistema de Prevenção à Insolvência do agente econômico.

O objetivo do Projeto de Lei é facilitar a negociação de devedores com os seus credores a partir de mecanismos de suspensão de prazos e negociação preventiva antes do ponto de não retorno.

O que se percebe é que o impacto econômico é inevitável, mas existem diferentes mecanismos para o enfrentamento da crise econômico-financeira e, em cada uma deles, é importante a identificação daqueles agentes econômicos capazes, viáveis e indispensáveis à cadeia econômica, para que seja possível preservar os postos de trabalho e as relações creditórias e de parcerias construídas ao longo do tempo. Tais fatores devem desencadear um movimento, ainda que lento, de efeito positivo para a retomada econômica.

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*Filipe Luis de Paula e Souza, advogado associado ao Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE) e coordenador na LBZ Advocacia

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