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Coronavírus faz Noronha cancelar sessões e suspender prazos do STJ até 17 de abril

Processos previstos para discussão presencial serão automaticamente retirados e incluídos em novas pautas após a regularização das atividades do tribunal, informou a Corte

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Sede do STJ Foto: DIDA SAMPAIO/AE

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, cancelou todas as sessões presenciais previstas até 17 de abril e determinou a suspensão dos prazos processuais a partir desta quinta, 19, até a mesma data, por causa da crise do novo coronavírus. Noronha já havia suspendido os julgamentos até o dia 27 de março, mas não os prazos processuais. Segundo resolução publicada nesta quinta, 19, a medida poderá ser prorrogada, por determinação da presidência do tribunal, 'considerando a situação epidemiológica'.

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Noronha anunciou nesta quarta, 18, que ficará em isolamento espontâneo em casa após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM) ter teste positivo para o novo coronavírus. O ministro participou de reunião com autoridades do Judiciário na qual Alcolumbre estava presente, mas informou que não ficou perto do presidente do Senado.

Os processos previstos para discussão presencial serão automaticamente retirados e incluídos em novas pautas após a regularização das atividades do tribunal, informou a Corte. Durante o período, os ministros vão focar nas sessões virtuais.

O STJ informou ainda que a publicação de decisões e acórdãos continuará normalmente, assim como a distribuição de novas ações e recursos, seguindo as normas regimentais.

O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que também poderá fazer a análise remotamente.

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O serviço de informações processuais será feito apenas por e-mail e a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros se dará por meio telefônico ou eletrônico, entre às 13h às 18h.

A Corte já havia determinado, em caráter obrigatório, o trabalho remoto para os servidores maiores de 60 anos, com filhos menores de um ano, gestantes, imunossuprimidos e com doenças crônicas. Estagiários tiveram suas atividades suspensas.

Apenas unidades com serviços essenciais da área administrativa poderão solicitar a presença física de colaboradores acima do limite de 30% do seu quadro, se necessário. Entre elas estão os serviços de tecnologia da informação e comunicação, saúde, segurança e comunicação institucional.

"A prestação jurisdicional não será paralisada, mas temos de restringir os serviços aos essenciais em nome de uma obrigação maior: a preservação da saúde dos nossos servidores, colaboradores, ministros, estagiários e do público em geral. Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas. Felizmente, o avanço tecnológico nos permite promover ações nesse sentido: definimos na resolução que as unidades, caso necessário, manterão, no máximo, 30% de seu pessoal trabalhando na sede do tribunal e em regime de rodízio. Onde for possível 100% de trabalho remoto, será autorizado", declarou o ministro.

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