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Coronavírus e os impactos no ambiente de trabalho

Por Claudia Ayabe
Atualização:
Claudia Ayabe. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Diante da pandemia de covid-19 foi publicada, nesta quinta-feira (12/3), a Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, que regulamenta e operacionaliza as medidas previstas na Lei nº 13.979/2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

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Nesse contexto, é importante a divulgação das medidas estabelecidas pela nova lei, assim como expor as recomendações sugeridas pelos órgãos de referência em saúde e os impactos trabalhistas que a pandemia poderá gerar às empresas brasileiras.

Medidas estabelecidas pela Lei nº 13.979/2020 - De acordo com a nova lei, toda pessoa deve colaborar com autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do novo coronavírus e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação.

Poderão ser adotadas, dentre outras, medidas como:

- Isolamento: objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a transmissão. Essa medida poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, pelo prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão;

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- Quarentena: tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. Essa medida será determinada por ato administrativo formal e justificado pelos secretários de saúde estaduais, municipais ou do Distrito Federal, pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão e garantir a manutenção dos serviços de saúde.

- Exames médicos, laboratoriais e outros tratamentos específicos: a realização será ser compulsória em casos de suspeita e devem ser indicadas por ato médico ou de um profissional de saúde.

- Coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas: poderão ser realizadas independentemente de indicação médica ou de profissional de saúde.

A Lei nº 13.979/2020 determina que será considerado falta justificada, o período de ausência ao serviço decorrente dessas medidas. Assim, o empregado que se ausentar do trabalho para a adoção de qualquer uma dessas medidas deverá receber a remuneração mensal normalmente.

Recomendações e impactos trabalhistas às empresas brasileiras

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Os órgãos de referência em saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, dentre outros, tem publicado recomendações que poderão ser seguidas pelas empresas e instituições brasileiras, a fim de combater a transmissão da doença, como:

  1. Orientação dos empregados para prevenção da transmissão

É fundamental orientar os empregados, por meio de campanhas internas, sobre as medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, como alertar sobre a higienização frequente das mãos, cuidados ao tossir e espirrar, utilização de álcool gel e constante limpeza dos equipamentos de trabalho.

Além disso, as equipes de medicina do trabalho e de gestão de pessoas devem estar preparadas para orientar e tirar dúvidas dos empregados.

  1. Zelo pelo ambiente de trabalho

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Pelas normas de segurança e medicina do trabalho, o empregador é responsável por assegurar um ambiente de trabalho saudável a todos os empregados.

As empresas devem orientar os empregados que apresentarem os sintomas de covid-19 a procurar os serviços de saúde. Aqueles que tiverem mantido contato com algum caso suspeito ou confirmado e apresentarem os sintomas devem ser orientados a ir para casa imediatamente.

Na ocasião de um empregado se recusar a procurar os serviços de saúde ou ir para a casa, poderão ser aplicadas as medidas disciplinares ou até a rescisão contratual, em razão do altíssimo risco de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho.

Caso seja confirmado um caso de covid-19 no ambiente de trabalho, o empregador deve procurar as autoridades de saúde para seguir o protocolo exigido para essas circunstâncias. A empresa deve observar o direito ao sigilo das informações pessoais dos casos confirmados, suspeitos e em investigação, no ambiente de trabalho.

  1. Flexibilização de políticas e procedimentos internos

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Durante a pandemia de covid-19, é importante que as empresas adotem políticas e procedimentos internos mais flexíveis, como por exemplo:

  • implementar momentaneamente o trabalho remoto;
  • aprimorar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto (equipamentos e sistemas para reuniões virtuais, ferramentas de colaboração, entre outros);
  • avaliar de maneira criteriosa as necessidades de viagem;
  • avaliar o cancelamento de atividades corporativas como eventos e reuniões com elevado número de pessoas;
  • criar um canal no setor de Recursos Humanos para orientação e garantia da privacidade de eventuais pacientes;
  • dar condições para que os empregados cuidem de seus dependentes com covid-19, sem aplicação de falta injustificada ou de medidas disciplinares;
  • empresas que atendem consumidores direta e pessoalmente devem avaliar a segurança de suas instalações que recebem clientes a fim de evitar a propagação do coronavírus.

É recomendável que todas essas políticas ou procedimentos a serem adotados pelas empresas sejam comunicados de maneira transparente e clara a todos os empregados.

  1. Planejamento para enfrentar os impactos na produtividade

As empresas devem estudar sua operação, entender quais aspectos de sua atividade podem ser afetados pela pandemia e quais os procedimentos podem ser adotados para mitigar os impactos na produtividade. Nesse sentido, recomenda-se que as empresas adotem medidas como:

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  • planejar-se para os cenários de crise que impactam a operação do negócio;
  • respeitar e seguir informações técnicas oficiais, com consultas aos órgãos responsáveis diante de qualquer situação atípica que requeira orientação de um profissional da área;
  • identificar fornecedores alternativos para não interromper o funcionamento e a produtividade da empresa.
  • contratar colaboradores temporários para cobrir eventuais licenças de empregados afetados pelo novo coronavírus.

É importante destacar que qualquer procedimento a ser adotado pela empresa deve ser baseada nas orientações emitidas pelas autoridades públicas de saúde.

*Claudia Ayabe, coordenadora da área de Direito do Trabalho do escritório Tess Advogados

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