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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Coronavírus e o sistema de Justiça

Por Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Atualização:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Pois bem. Estávamos trabalhando seriamente e com muita disposição, quando, da noite para o dia, chegou uma tormenta e colocou a todos no olho do furacão.

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Enquanto compreendíamos o alcance da então epidemia, precisamos tomar medidas rápidas. Já em 12 de março isolamos o grupo daqueles com 60 anos e com doenças crônicas em trabalho remoto e estabelecemos um protocolo de ações, seguindo a orientação do Ministério da Saúde, priorizando julgamentos virtuais, sessões únicas ao mês (ainda presenciais), limitação de acesso às salas de julgamento e de audiências, suspensão de solenidades.

As coisas passaram a correr mais rápido. Entre 13 e 18, deliberamos suspender audiências não urgentes, suspender entrevistas do psicossocial, limitação mais efetiva nas salas de audiências, de sessões e do Tribunal do Júri, reescalonamos horários de trabalho para diminuir o contato entre servidores, reduzimos o turno de trabalho, proibimos fluxo de pessoas no Tribunal, nos fóruns e unidades administrativas, desde que sem vínculo com ato específico, e suspendemos o curso dos prazos processuais por 30 dias, mantido sempre o trabalho remoto aos idosos e portadores de doenças crônicas ou de alguma dificuldade maior, além de gestantes e lactantes, liberando os sentenciados da anotação das carteiras de livramento condicional. Suspendemos as medidas socioeducativas de semiliberdade e liberdade assistida.

Implantada a pandemia, estabelecemos plantões especiais em primeiro e segundo graus, ainda na forma presencial, suspendendo distribuição de processos e prazos e suspendendo audiências.

E, em 23 de março, teve início o sistema remoto de trabalho também nos dois graus de jurisdição. Colocamos em casa, trabalhando, 3 mil magistrados e 40 mil servidores. E a dificuldade maior, vencida pelo esforço de notáveis servidores da área de tecnologia da informação, foi dispor de acessos externos para esse grupo gigante. Em poucos mais de 10 dias (já estávamos cuidando dessa hipótese desde o dia 12 de março), possibilitamos acesso remoto a todos, mediante o emprego da tecnologia de webconnection, diferente das ferramentas de trabalho interno.

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Essa linha de tempo busca mostrar a velocidade com que a epidemia, que se transformou em pandemia, atingiu rapidamente o País, São Paulo e o Tribunal de Justiça em particular. E ninguém estava preparado para enfrentá-la. Não tínhamos expertise e fomos construindo os melhores caminhos dia a dia, com a compreensão de todos e uma disposição plena dos envolvidos. Fomos aprendendo, tropeçando e levantando.

O Tribunal de Justiça de São Paulo é 100% digital, ainda que tenhamos por mais alguns anos (poucos) processos físicos a ultimar, que pretendemos digitalizar. Mas as ferramentas, jurisdicionais e administrativas, para que esse volume de atores pudesse atuar de suas residências, tinham natureza diversa. O sistema interno, como disse, tem particularidades diversas do sistema externo. E nunca imaginamos que precisaríamos de um sistema de acesso externo voltado a tanta gente e em pouco tempo.

A atuação do Judiciário paulista é plena. Os números impressionam (2,3 milhões de atos praticados e média de 600 mil acessos externos em 30 dias). Os magistrados em primeiro grau proferem cerca de 10 mil sentenças/dia e o segundo grau 2,5 mil acórdãos/dia, em dias corridos.

E com isso prestamos jurisdição plena: no Tribunal e em 320 comarcas do Estado.

Mas o trabalho vai além. Estamos atentos a questões outras, dentre elas a transferência de fundos para o combate à covid-19 (mais de 10 milhões de Reais), a violência contra mulheres (projetos Casa da Mulher Brasileira e Carta de Mulheres), as questões envolvendo menores, a saúde de magistrados e servidores, a entrega de equipamentos para aqueles que estão na frente da batalha, dentre outras.

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E a pandemia tem vários efeitos: ataca e desgasta a saúde e o orçamento. E para tanto estabelecemos dois planos de contingenciamento.

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O primeiro, editado em janeiro de 2020, fruto de dificuldades orçamentárias, em execução, antes desse momento crítico, mas demonstrando a preocupação da Corte com o dinheiro público, ensejará uma economia no presente exercício da ordem de 314,5 milhões.

O segundo, editado em 31 de março, teve por norte rever os gastos da máquina e adequá-los ao momento em que vivemos, inclusive em decorrência da pandemia. E nele estipulamos, estabelecemos e suspendemos: a) despesas com consultoria técnica; b) aquisição de materiais de consumo (salvo de absoluta necessidade); c) a racionalização de liberação de materiais do almoxarifado; d) a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia e correios; e) a revisão de todos os contratos; f) a limitação de gasto com combustível; g) a revisão de normas sobre a utilização de veículos oficiais e de representação; h) viagens com veículos oficiais; i) a suspensão de novas locações de imóveis, além da imediata renegociação de valores daquelas em curso; j) a redução do quadro de terceirizados; k) a emissão de passagens aéreas e autorizações de estadia; l) pagamentos de diárias; m) o início de novas obras e reformas (quanto a essas salvo as urgentes); n) novas nomeações e abertura de novos concursos; o) negar a concessão de horas extras, com a suspensão do pagamento das horas já trabalhadas; p) suspensão do pagamento de auxilio transporte. Isso representará economia ponderável.

O que buscamos revelar é que o Poder Judiciário do Estado de São Paulo está apto a auxiliar no enfrentamento da pandemia e trabalhando plenamente na solução das pendências, sempre preservando a saúde de magistrados, servidores, profissionais do direito e do cidadão. A preocupação maior é com o cidadão.

E desta verdadeira batalha, levamos a certeza de que todos brasileiros se tornarão pessoas melhores, mais tolerantes, humildes, mais humanas e mais preocupadas com os outros.

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E, no âmbito do Poder Judiciário, a certeza de que houve uma quebra de paradigmas, na medida em que muitas das medidas adotadas vieram para ficar e para melhorar a atuação dos Poderes do Estado.

*Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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