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Coronavírus e auxílio emergencial: dicas de inscrição e recurso para atrizes e modelos

Por Valquíria Sabóia
Atualização:
Valquíria Sabóia. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Lei nº 13.982/2020 criou e regulamentou o auxílio emergencial, chamado pela mídia de Coronavoucher.  E ele também é cabível para quem exerce atividade de ator, atriz ou modelo!

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O benefício pode ser pleiteado junto à Caixa Econômica Federal, em seguida é analisado pela Dataprev e, finalmente, homologado pelo Ministério da Cidadania. Para inscrição, não há necessidade de comparecimento a nenhuma agência bancária, podendo ser baixado o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial. Este está disponível para Android e IOS (respectivamente na Apple Store e na Play Store). O cidadão pode ainda fazer o cadastro pelo site da caixa no link https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. Quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar novamente.

Para que a inscrição possa ser aprovada, é preciso ser maior de 18 anos e se enquadrar em alguns requisitos:

1) Não estar empregado

2) Exercer atividade na condição de

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- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

3) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Se a pessoa que deseja se inscrever for ator, atriz ou modelo, deverá verificar se atende aos requisitos acima. Para tanto, não pode ter contrato de trabalho ativo; não pode ter empresa no nome ou ser sócio de qualquer uma; se for titular de MEI, deve verificar seu respectivo Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), para apresentar os dados exigidos; e, se for contribuinte individual, deve verificar os dados no respectivo carnê de contribuição. Finalmente, na figura de trabalhador informal, estão aqueles que trabalham como freelancer, sem apresentar nenhuma das condições acima.

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A verificação dos critérios de renda e liberação do benefício envolve um complexo cruzamento de informações dos trabalhadores levando em conta as exigências estabelecidas que dão direito ao pagamento. O governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda. Neste caso não poderá receber o auxílio, quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.

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O beneficiário que estiver cadastrado no Bolsa Família passa a receber o benefício neste grupo, mas receberá o maior valor entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial. Se o valor do Coronavoucher for maior, ele receberá este e, neste período, o Bolsa Família ficará suspenso.

Algumas questões particulares. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da mesma família. Se, durante o período de pagamento, o beneficiário do Auxílio Emergencial for contratado no regime CLT, ou se a renda familiar ultrapassar o limite, ele não deixará de receber o auxílio.

Para aqueles que não tem conta em banco, será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital ao ser aberta será do tipo poupança. Esta conta é gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM (acessível aqui), para facilitar o acesso às transações bancárias. Os que receberem o crédito do auxílio por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.

Portanto, a conta digital, não emitirá cartão físico, estando o funcionamento relacionado ao uso do app. Pelo celular, o correntista poderá consultar o saldo e o extrato, bem como pagar boletos de serviços, por exemplo, os de luz, água e gás. Além disso, essa conta digital da Caixa também facilitará a consulta a benefícios, como FGTS, seguro-desemprego, abono salarial, entre outros.

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Para aquele que tiver conta bancária em outro banco que não a Caixa ou Banco do Brasil, é possível receber na conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da respectiva conta bancária. Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.

Sem o CPF regularizado, não é possível receber o auxílio emergencial. O governo alega que a exigência do CPF válido ajuda a evitar fraudes. A regularização dos CPFs está sendo feita pela Receita Federal em seu site na internet (não há necessidade de ir a qualquer posto ou agência).

Para realizar sua inscrição, deve-se ficar atento à página com todos os requisitos. Nela, descendo a tela do aplicativo, ao final, deve-se clicar nos dois quadradinhos "declaro que li" e "autorizo o acesso". Em seguida, na página que surgir, clicar em "atendo as condições" e "quero continuar". Depois, preencher seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, e nome da mãe). Clique em "continuar". Acrescente o número de seu celular e operadora e clique em "continuar".

O inscrito irá receber um código por SMS no seu celular. Preencha com esse código e continue a preencher o restante de seus dados. Ao final, aparecerá "concluído com sucesso sua inscrição". A partir daí, basta acompanhar. Um aviso importante: a Dataprev está atrasada na análise, então sua resposta certamente irá demorar.

Para acompanhar o andamento de seu pedido, entre no mesmo link acima https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, entrar em acompanhar a solicitação, colocando o CPF da pessoa cadastrada e continue. Em seguida, o cidadão receberá um código de SMS em seu celular, preencha com esse código continue para acompanhará o andamento, em seguida aparecerá se está em análise, ou aprovado. Lembrando que todas as vezes que for consultar o andamento de seu benefício, será enviado em seu celular o código de SMS para consulta.

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O inscrito, que tiver o Auxílio Emergencial negado pelo governo, poderá contestar a decisão, A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo ou site, quanto para os já inscritos no Cadastro Único, que não receberem o benefício.

Inicialmente, pela via administrativa, o inscrito pode acessar o aplicativo e, verificando o status de sua solicitação como "negado" ou aviso de "benefício não aprovado", ou qualquer outra indicação negativa, poderá fazer nova inscrição ou preencher o campo próprio do recurso.

Se for informado "dados inconclusivos", o inscrito poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para isso, como:

- marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

- falta de inserção da informação de sexo do requerente;

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- inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

- inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

Se for negado o recurso administrativo, efetuado pelo aplicativo, o inscrito poderá notificar a Caixa e o Dataprev para que justifiquem a negativa e consertem o erro. Se ambos persistirem em negar o recurso e não permitir a aprovação, cabem medidas pela via judicial. Em face do valor total do benefício a ser recebido, o canal competente é o Juizado Especial Federal, porque o benefício é autorizado pela União. No caso, sendo inferior a 60 salários mínimos, o inscrito não necessita de advogado. Porém, em virtude da burocracia, é sempre recomendado consultar um, o que pode vir a facilitar a tramitação.

*Valquíria Sabóia, advogada, editora do blog Fashion Law VS e presidente do Instituto Brasileiro de Arte, Direito e Moda (Ibradim). Foi coordenadora executiva da Comissão de Direito da Moda da OAB-SP,  pesquisadora do Grupo de Estudos em Fashion Law da USP-RP e co-organizadora do Circuito de Moda e Arte em São Paulo. Atua como avaliadora da Comissão de Modelos do Sated. É autora do livro Direito da Moda - uma introdução ao Fashion Law

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