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Coronavírus e advocacia pública: quando se precisa dizer o óbvio!

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Por Grégore Moreira de Moura
Atualização:
Grégore Moreira de Moura. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em tempos de pandemia e crise causada pelo chamado covid-19, conhecido por coronavírus, a advocacia pública assume um papel crucial, não só na sua função contenciosa, mas, principalmente, no trabalho preventivo e extrajudicial de assessoramento jurídico, no que tange à proteção da saúde pública em um momento tão delicado.

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Ainda pouco conhecida da população em geral e de muitos estudantes de direito, a advocacia pública é uma função essencial à Justiça, sob o ponto de vista constitucional, com o objetivo de defender o Estado brasileiro e não o governo A ou B. Logo, a advocacia pública é, em última instância, a Instituição que tem por objetivo proteger a sociedade brasileira e dar segurança jurídica ao país.

A função deste ensaio é justamente mostrar a importância da advocacia pública como sustentáculo do Estado em tempos de crise, todavia, com foco na advocacia pública federal, abreviadamente chamada de AGU.

Desde que se diagnosticou o primeiro caso de covid-19, a AGU tem atuado incessantemente no assessoramento jurídico e na orientação ao Poder Executivo, para que sua atuação seja feita dentro da legalidade, sendo que os advogados públicos federais, ainda que em teletrabalho, continuam realizando seu trabalho diuturnamente.

O que poucos sabem é que os advogados públicos federais atuam no controle preventivo de constitucionalidade, quando analisam a lei proveniente do Congresso Nacional, ao assessorar o Presidente da República antes da sanção de uma lei. Portanto, logo na edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trouxe as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o advogado público federal estava presente e atuante.

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Além disso, na edição dos diversos decretos que regulamentaram a sobredita lei, bem como as medidas provisórias também decorrentes do combate à pandemia, a AGU atuou de maneira preventiva, eficiente e rápida, para garantir o interesse público primário.

A AGU também reforçou o quadro de advogados públicos federais junto ao Ministério da Saúde, a fim de propiciar melhor gestão e atendimento aos gestores. Foram editadas normas internas (como a Portaria PGF 159/2020), para dar efetiva prioridade aos processos judiciais e extrajudiciais que tenham relação com o covid-19, tudo com o objetivo de prestar um trabalho de excelência para a sociedade brasileira.

Para se ter uma ideia, a Procuradoria-Geral Federal, mesmo em teletrabalho, desde o dia 17 de março de 2020 atuou em 93.539 processos judiciais, 101.852 atividades jurídicas e despachou 3.454 requisitórios e R$ 7,5 bilhões em acordos de leniência. Aí vem a pergunta, por que tanta resistência ao teletrabalho?

Indo mais além do período de crise, a atuação da AGU no ano de 2019 gerou um impacto econômico no total de R$ 496,3 bilhões de reais, sendo R$ 233,41 bilhões em investimento de infraestrutura, R$ 219 bilhões economizados judicialmente, R$ 36 bilhões arrecadados e recuperados.

E por que tamanha eficiência e comprometimento dos advogados públicos federais e da AGU? Porque além de serem conscientes da sua missão constitucional de proteção do cidadão brasileiro, a AGU passou por um incremento de prerrogativas que lhe deram independência e estrutura para tal. Um exemplo disso é a sua estrutura remuneratória parcialmente por honorários advocatícios pagos pela parte que perdeu o processo, ou seja, não são recursos oriundos dos cofres públicos, mas tem efeito gerencial importante, já que remunera o advogado público como se faz na iniciativa privada, isto é, privilegiando a eficiência, a motivação e a produtividade com alcance de resultados.

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Todavia, infelizmente, nos últimos tempos, tanto os advogados públicos federais, quanto os demais servidores públicos são diuturnamente atacados na mídia como se fossem os verdadeiros culpados por todos os problemas vividos no Brasil.

Por isso, é preciso dizer o óbvio.

A AGU não só presta um serviço de excelência para a sociedade brasileira, como é um dos poucos órgãos no país que tem superávit econômico, ou seja, arrecada muito mais do que gasta.

O ataque indiscriminado à atuação da AGU e às prerrogativas dos advogados públicos federais só pode ter um interesse: enfraquecer o Estado Brasileiro, pois, com o sucateamento da AGU, diminui o controle da legalidade, as políticas públicas ficam sem norte normativo e jurídico e a corrupção se expande. Imagina esse cenário em tempos como a crise que vivemos agora?

Qual a lógica de enfraquecer o advogado que lhe defende? Reduzir salários ou retirar prerrogativas são boas estratégias para quem lhe dá resultados positivos? Para os adversários do Estado Brasileiro, sem dúvida nenhuma a resposta a estas estratégias suicidas seria positiva.

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Portanto, o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020 que reconhece como serviço público essencial as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos vêm dizer o óbvio, não só porque a advocacia pública está elencada na Constituição Federal como função essencial à Justiça, mas, principalmente, porque no seu dia a dia presta um serviço público materialmente essencial e eficiente para a sociedade brasileira, tanto no aspecto jurídico quanto econômico.

E aí o leitor questiona. Mas, este ensaio também é tão óbvio....

A resposta vem de Khalil Gibran: "O óbvio é aquilo que ninguém enxerga, até que alguém o expresse com simplicidade".

Logo, os advogados públicos são fundamentais ao Estado Brasileiro e sua valorização é o reconhecimento da cidadania e da realização das políticas públicas dentro da legalidade, principalmente, em tempos de crise.

*Grégore Moreira de Moura é procurador federal da AGU. Mestre em Ciências Penais e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Autor dos livros Direito Constitucional Fraterno, Do Princípio da Co-culpabilidade e em coautoria do livro Criminologia da Não-cidade todos da Editora D'Plácido. Editor-Chefe da Revista da Advocacia Pública Federal editada pela Anafe. Conselheiro Seccional da OAB-MG. Ex-diretor nacional da Escola da AGU

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