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Coronavírus: Defensoria Pública pede habeas coletivo a idosos presos de São Paulo

Órgão pede o imediato relaxamento ou, alternativamente, a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais por decisões de primeira instância, assim como a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Defensoria Pública de São Paulo pediu do Tribunal de Justiça um habeas corpus coletivo para todas as pessoas idosas presas ou que vierem a ser presas, tendo em vista que esta faixa etária é considerada especialmente vulnerável ao coronavírus. O órgão pede o imediato relaxamento ou, alternativamente, a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias decretadas contra pessoas com 60 anos ou mais por decisões de primeira instância, assim como a concessão da saída antecipada para todas as pessoas idosas presas nos regimes fechado e semiaberto.

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Na eventualidade de indeferimento desses pleitos, a Defensoria solicita a ordem para determinar a concessão de prisão albergue domiciliar por motivos humanitários a todas as pessoas idosas presas provisoriamente por decisões de primeira instância ou com direito a saída antecipada.

A peça é assinada pelas Defensoras Públicas Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela Skromov de Albuquerque (Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência) e os Defensores Thiago de Luna Cury, Leonardo Biagioni de Lima e Mateus Oliveira Moro (Núcleo Especializado de Situação Carcerária).

Subsidiariamente, eles pedem que os efeitos do habeas corpus impetrado sejam determinados para pessoas idosas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.

"Deixar de conceder a ordem liminarmente, aguardando-se o julgamento do mérito da presente impetração é compactuar com a continuidade desses constrangimentos ilegais que podem vir a causar a morte de centenas de pessoas idosas", sustentam.

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Segundo a Defensoria, o habeas 'é mais uma medida adotada pela Defensoria de São Paulo para amenizar efeitos da crise em relação à pandemia de Covid-19 na população carcerária'.

Na última semana, a Defensoria pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que fosse determinada prisão domiciliar a mulheres já condenadas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos.

Ainda na semana anterior, a Defensoria formulou também dois habeas corpus coletivos ao TJ-SP visando a evitar a proliferação do vírus entre a população carcerária do Estado. A primeira ação postula a prisão domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses.

A segunda pede a suspensão de decisões que determinaram a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia, ou as opções de soltura e prisão domiciliar para quem está preso por esse motivo.

Além disso, o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) pediu à Presidência da República a edição de Decreto de Indulto Especial, de modo a conter o contágio de Covid-19 no sistema penitenciário do país. O documento ressalta que a única medida capaz de mitigar a propagação do novo coronavírus no ambiente prisional é diminuir a lotação nas unidades e excluir pessoas presas e funcionários em grupo de risco.

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