PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Coronavírus: Alexandre suspende dívida da Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina com a União

Valores deverão ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo Covid-19; ministro concedeu decisão semelhante ao Paraná e ao Maranhão

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida da Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina. A decisão obriga os Estados a usarem os recursos em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus. Na quarta, 26, Moraes concedeu decisão semelhante ao Paraná e o Maranhão.

Segundo Moraes, é 'absolutamente plausível' que os Estados estejam impossibilitados de cumprir suas obrigações com a União em virtude do atual momento 'extraordinário e imprevisível' relacionado à pandemia, e destacou a ' necessidade imperativa' de destinar recursos para atenuar a crise.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

PUBLICIDADE

O ministro ponderou que os pedidos demonstram a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos cidadãos que vivem naqueles estados com a destinação prioritária do orçamento público para esta finalidade.

"O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", afirma Moraes.

O ministro condiciou a decisão à imposição de aplicação dos recursos da dívida em ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades, em caso de inadimplência, previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.