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Coronavírus: AGU pede ao Supremo suspensão de prazo para medidas provisórias caducarem

A movimentação do governo junto ao Supremo foi adiantada pelo Estado, que também apurou que se o pedido do presidente não for acolhido pelo STF, até o final de março quatro medidas provisórias assinadas por Bolsonaro correm o risco de caducar

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça. Foto: AGU/Ascom/Divulgação

A Advocacia-Geral da União ingressou nesta segunda-feira, 23, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal solicitando, em virtude da epidemia de coronavírus no país, a suspensão do prazo para que as medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional percam a eficácia. O governo pediu, ainda, que a suspensão seja ampliada caso as condições de normalidade das votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não sejam retomadas dentro deste prazo.

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A movimentação do governo junto ao Supremo foi adiantada pelo Estado, que também apurou que se o pedido do presidente não for acolhido pelo STF, até o final de março quatro medidas provisórias assinadas por Bolsonaro correm o risco de caducar. Outras cinco perderão a validade se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado no mês de abril.

A AGU explica que de 'acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias assinadas pelo Poder Executivo deixam de valer se não forem aprovadas pelos parlamentares em até 60 dias, prazo prorrogável por igual período. O pedido da AGU é para que a contagem do prazo seja suspensa inicialmente por 30 dias, conforme ocorre no recesso parlamentar'.

Segundo a AGU, a situação de excepcionalidade das atividades do Congresso Nacional pode prejudicar a apreciação de relevantes políticas públicas de âmbito nacional e com repercussão no interesse público - o que afrontaria preceitos fundamentais como o devido processo legislativo, o poder de agenda do Congresso Nacional, a soberania e a segurança jurídica.

Na ação, a Advocacia-Geral cita que em fevereiro o próprio Congresso reconheceu a situação de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo 06/2020, destacando que o poder de agenda é elemento "essencial e inerente" à autonomia do Poder Legislativo. A AGU lembra, ainda, que o Senado publicou atos considerando que ausências de senadores pertencentes ao grupo de risco serão justificadas, e que a Câmara restringiu o acesso às suas dependências, dando prioridade às deliberações remotas que envolverem o combate à pandemia.

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"Os atos do Poder Público mencionados na presente arguição também impactam, diretamente, a soberania, enquanto poder político supremo e independente, e a segurança jurídica, haja vista a possibilidade de diversas medidas provisórias, que regulamentam temas sensíveis para a sociedade, perderem a eficácia por decurso do prazo de sua conversão em lei", completa a Advocacia-Geral.

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