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COP26: expectativas nacionais e internacionais para o mercado de carbono

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Por Mariana Vicente Níquel
Atualização:
Mariana Vicente Níquel. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Inicia no próximo domingo (31 de outubro), em Glasgow, na Escócia, a 26.ª Confere?ncia das Partes da Convenc?a?o-Quadro das Nac?o?es Unidas sobre Mudanc?a do Clima, COP26. Essa é a principal conferência mundial para discutir, em síntese, as mudanças climáticas no planeta, seus efeitos no meio ambiente, na economia e na saúde humana, as metas para evitar que a temperatura global se eleve para além de 1,5°C em relação ao período pré-industrial, e alinhar a cooperação entre países e os mecanismos de redução das emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. Um dos pontos de discussão mais esperados para a COP26 é a potencial regulamentação do artigo 6 do Acordo de Paris e a implementação de métricas padronizadas para mensuração das emissões e respectivas reduções, via mercado global, buscando evitar uma dupla contabilização dos créditos.

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O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU (IPCC) publicou, em agosto de 2021, estudo de conclusões sensíveis que causou grande repercussão por desafiar a capacidade dos países de atingirem as metas de redução de emissões, em face do aquecimento acelerado da Terra. De acordo com o estudo, podem se tornar cada vez mais frequentes eventos climáticos extremos, como enchentes, tempestades e secas, sem prejuízo da elevação dos mares por derretimento das geleiras, perda de espécies da biodiversidade, insegurança alimentar, etc - o que afetaria não apenas o meio ambiente, mas, em especial, a saúde da população e a economia global.

No cálculo das emissões de gases de efeito estufa na atmosfera são considerados, via de regra, três Escopos, com base em normas técnicas e protocolos internacionais. Escopo 1 para emissões relacionadas a questões operacionais (ex.: veículos próprios, geradores, caldeiras, extintores, ar condicionado etc.). Escopo 2 para emissões envolvendo eficiência energética (emissões indiretas do consumo de energia). Escopo 3 para emissões voltadas à cadeia de fornecimento (ex.: ,matéria-prima adquirida, deslocamentos, descarte de resíduos etc.). Neste último, o cálculo é considerado o mais desafiador por conta da pulverização de partes envolvidas, sendo, em determinados casos, tratado como facultativo.

Para além da administração pública, se mostra cada vez mais importante no setor empresarial o engajamento da liderança e governança corporativa na agenda de neutralidade climática das companhias. O que se percebe é o crescimento da necessidade de responder a acionistas, investidores e consumidores mais conscientes e exigentes sobre questões socioambientais.

Uma das iniciativas globais, criada em 2015 pelo braço operacional de assuntos financeiros do G20 (Finantial Stability Board) para buscar maior transparência às medidas adotadas em relação ao combate às mudanças climáticas, inclui a conexão do modelo de negócio das empresas ao Taskforce on Climate-related Financial Disclosure (TCFD). As recomendações contemplam, em síntese, divulgações mais eficazes relacionadas ao clima com o intuito de respaldar decisões mais informadas de investimento, crédito e seguro, bem como a compreensão da exposição do sistema financeiro aos riscos climáticos.

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Com relação aos ativos financeiros criados para buscar o atingimento das metas de redução de emissões, tem-se que o mercado de carbono vem ganhando cada vez mais força no contexto nacional e internacional, sendo, atualmente, dividido em mercado regulado (leis/regulamentos) e mercado voluntário (iniciativas). Os mercados regulados são mecanismos fechados e, portanto, os preços (por tonelada de carbono emitida) variam entre as jurisdições (com médias aproximadas de valores estimados em, por exemplo, US$ 6 na China, US$ 17 na Califórnia e US$ 36 na Europa). Os mercados/permissões têm características diferentes entre si, ou seja, não há uma padronização das regras.

Já no mercado voluntário, utiliza-se a regra do mercado (estilo bolsa de valores), com a necessidade de atendimento a metodologias e certificações específicas (padrões internacionais consagrados pela ONU) para cada tipo de crédito (florestal, eficiência energética etc.).

No Brasil, o mercado de carbono tem como principal desafio a ausência de uma regulamentação. Contudo, atualmente tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 528/2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal nº 12.187/2009).

Além disso, em âmbito nacional, a solução para outras dificuldades deverá ser aprofundada, a fim de permitir que o mercado de carbono evolua com maior segurança jurídica, como a questão da regularização fundiária e do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de grande parte das terras aptas a participar da geração de créditos de carbono de origem florestal. Ainda, iniciativas voltadas a benefícios financeiros destinados a produtores rurais que auxiliam na implementação de serviços de conservação da natureza devem ser pensadas de forma estratégica como parte essencial da cadeia de valor.

O mercado aguarda ansiosamente os próximos capítulos sobre o tema e as oportunidades de mercado que surgirão após os alinhamos da COP26.

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*Mariana Vicente Níquel, sócia da área de Ambiental e Sustentabilidade do escritório Souto Correa Advogados

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