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Coordenador do cartel pagará multa de R$ 51 mi em 40 prestações

Contrato de delação do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, prevê entrada de R$ 5 milhões, prestações de R$ 1 milhão e jato de R 30 milhões como garantia; empreiteira terá também que adotar medidas de compliance

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Por Redação
Atualização:

Trecho de inquérito da PF com qualificação de Ricardo Pessoa / Foto: Reprodução

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo

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O empreiteiro Ricardo Pessoa concordou em seu acordo de delação premiada em efetuar o pagamento da multa de R$ 51 milhões, com entrada de R$ 5 milhões, parcelas mensais de R$ 1 milhão, em 39 parcelas, uma extra de R$ 2 milhões finais, além de ter que dar como garantia um terreno e um jato de luxo avaliado em R$ 30 milhões.

Pessoa foi o primeiro dono de uma grande empreiteira alvo da Operação Pava Jato a confessar os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em delação fechada com a Procuradoria Geral da República.

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O contrato de delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa foi anexado aos autos da Operação Lava Jato, em Curitiba, sede das investigações e onde estão os processos em primeiro grau sob a guarda do juiz federal Sérgio Moro.

O contrato assinado por Pessoa com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi firmado em maio e homologado no fim de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O empreiteiro se afastou das atividades da construtora em novembro do ano passado, quando foi preso na 7ª Fase da Operação Lava Jato, batizada de "Juízo Final".

 Foto: Estadão

Pessoa é o dono da UTC/Constran e é considerado o coordenador do cartel de empreiteiras que fatiava obras na Petrobrás, mediante o pagamento de propinas a políticos do PT, PMDB e PP, que comandavam o esquema na estatal.

O contrato estipula que colaborador, que teve bloqueado aproximadamente R$ 12 milhões, por ordem da 13ª Vara Federal de Curitiba, quando foi preso, pagará uma primeira parcela de R$ 5 milhões desse montante como parte do valor de multa compensatória de R$ 51 milhões.

"O saldo restante do valor bloqueado, no patamar de R$ 7 milhões, será liberado imediatamente em favor do colaborador com a homologação do presente acordo. Uma vez homologado o acordo o Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba deverá oficiar as instituições bancárias para o imediato desbloqueio das contas titularizadas por Ricardo Pessoa", registra o contrato de delação.

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Com saldo de multa restante de R$ 46 milhões, estipulou-se os pagamentos da seguinte forma: R$ 5 milhões no prazo de 150 dias a contar a partir da homologação do presente acordo; o restante pago a partir de janeiro de 2016, em 39 prestações consecutivas iguais e mensais no valor de R$ 1 milhão e uma prestação, a de número 40, no valor de R$ 2 milhões.

Pelo termo, Pessoa pode também antecipar os pagamentos das prestações faltantes com desconto de 10%.

 Foto: Estadão

Outras medidas. Como pena acessória, Pessoa acordou também iniciar imediatamente após o início de cumprimento da pena implementação de programa de compliance e governança de gestão empresarial na UTC/Constran e suas subsidiárias. O empresário terá que comunicar a evolução dos resultados, contratar empresa independente de auditoria externar para fiscalizar os trabalhos e dar ciência tanto à Justiça Federal como ao Ministério Público Federal.

Pessoa, que retornou ao trabalho após o acordo - também esta um item do contrato -, deu como garantia de pagamento da pena de multa e pena compensatória um terreno de 124 mil metros quadrados em Mogi das Cruzes (SP), no valor estimado de R$ 23 milhões, e uma jato Citation Sovereign, modelo C680, de 2008, prefixo PP-UTC, avaliado em R$ 30 milhões.

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O empreiteiro ficou preso entre novembro de 2014 e abril deste ano, quando os ministros da Segunda Turma do Supremo concordaram em reverter a prisão preventiva de Pessoa e de outros oito executivos em medidas cautelares restritivas de liberdade - na prática, prisão domiciliar com monitoramento de tornozeleira eletrônica.

Os documentos do contrato de delação de Pessoa e a homologação do termo pelo STF foram anexados ao processo criminal contra a empreiteira Odebrecht. Ontem, Pessoa foi ouvido nessa ação penal e confirmou a atuação do cartel.

Nas afirmações, ele citou os pagamentos em forma de doação eleitoral ao PT e também o ex-tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços Renato Duque. Para a PGR, dentro do acordo, o delator entregou aos investigadores uma planilha intitulada "pagamentos ao PT por caixa dois" que relaciona os dois petistas aos valores milionários que teriam sido repassados ilegalmente entre 2010 e 2014.

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