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Convicções pessoais não estão acima da saúde, diz Tribunal que mandou pais vacinarem filhos

Em decisão, desembargador Carlos Roberto da Silva afirmou que 'o risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Gabriela Biló/Estadão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Na decisão, a Corte afirma que 'as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes'.

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O processo aponta que a mãe afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria os filhos sob a alegação de que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.

Notificados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imunizar as crianças. No entanto, a família não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade da vacinação.

O desembargador Carlos Roberto da Silva, relator do caso no Tribunal, manteve a decisão que havia sido tomada na Justiça de 1ª instância, na cidade de Rio do Sul - interior de Santa Catarina. Em complemento à decisão anterior, o desembargador também determinou que as crianças sejam submetidas a consultas médicas antes da vacinação.

"O risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio", destacou Carlos Roberto da Silva.

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O magistrado ainda observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe ser a vacinação 'obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias', ou seja, é um direito não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis.

"Não há razão plausível para se retardar a imunização e inconscientemente expor não só os filhos dos agravantes a doenças, mas, por efeito cascata, toda a sociedade", completou.

Como medida de prudência, ao levar em conta a informação de que uma das crianças teve reação alérgica quando submetida à vacinação, também foi determinado que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças.

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