Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Convenção de Singapura destaca a importância da mediação na resolução de conflitos

PUBLICIDADE

Por Mírian Queiroz
Atualização:
Mírian Queiroz. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na última semana, o Brasil passou a fazer parte do grupo de signatários da Convenção de Singapura, da Organização das Nações Unidas (ONU). Agora, os acordos comerciais internacionais realizados pelo país possuem força executiva e mais segurança jurídica. Esse marco histórico chancela a eficácia do procedimento na resolução de conflitos e colabora para a mudança de cultura no Brasil. A inclusão do país no grupo de nações que apoiam a mediação é importante no processo de difusão da via alternativa, a mediação possui inúmeros benefícios, é um procedimento célere, econômico e capaz de preservar a harmonia nas relações, sendo o último ponto muito importante nas transações econômicas internacionais. A participação do Brasil nesse grupo chama a atenção para o uso dos métodos autocompositivos.

PUBLICIDADE

A convenção de Singapura entrou em vigor em setembro de 2020, o objetivo é facilitar o acordo entre as nações para finalizar as disputas do comércio internacional, mas a participação do Brasil foi efetivada apenas este ano, países como China, Estados Unidos e outros países parceiros do Brasil já faziam parte do grupo. A participação do Brasil demonstra que o país está interessado em solucionar as possíveis divergências com os stakeholders de maneira amigável e preservar as relações comerciais. A mediação é uma forma de garantir agilidade nas transações e reduzir o impacto econômico, as disputas são apuradas com o auxílio de um mediador e as questões políticas e institucionais podem ser tratadas com mais flexibilidade.

A mediação não é uma ferramenta nova e já é utilizada internamente no país. Em 2015, os métodos alternativos à jurisdição ganharam mais espaço após a mudança no Código de Processo Civil (CPC). Na ocasião, a conciliação e a mediação tornaram-se obrigatórias antes do processo entrar em vigor. A Lei de Mediação (lei 13.140/2015) foi criada para incentivar o uso do método e, consequentemente, desburocratizar as demandas que estão no Poder Judiciário. Apesar do incentivo à consensualidade, a adesão ainda é baixa, apenas 12,5% dos processos foram solucionados pela via alternativa, de acordo com Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019), do CNJ.

O processo não é a única alternativa para aqueles que buscam uma solução, o Brasil é conhecido pelo alto índice de litigiosidade, o que muitas pessoas não sabem é que existem outras formas para solucionar controvérsias, como a mediação, a conciliação, a negociação ou a arbitragem, cada procedimento é indicado para um tipo de conflito. Segundo a última pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, mais de 77 milhões de processos aguardam a decisão de um juiz.

Há uma visão equivocada em relação ao procedimento, mas a entrada do Brasil ao grupo pode influenciar grandes empresas. Muitas vezes as pessoas acreditam que a mediação é indicada para causas menores. Na verdade, o procedimento é recomendado para companhias aéreas, empresas de telefonia, construção civil, instituições financeiras e diversos segmentos, tanto que será utilizado em conflitos comerciais internacionais.

Publicidade

É possível que ocorra um colapso na Justiça, por isso é importante reforçar o uso das vias alternativas. O Poder Judiciário está assoberbado e espera-se um aumento de ações judiciais em decorrência da pandemia. Esse cenário mostra que há uma inversão na busca por uma solução, deve-se priorizar a consensualidade, mas, no Brasil o litígio é a primeira alternativa. Todos os conflitos que passam pela Justiça representam custos ao poder público. O reconhecimento internacional da força executiva dos acordos pode ter impacto positivo no Brasil.

*Mírian Queiroz, advogada, mediadora e CEO da Mediar Group

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.