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Controle de preços e pandemia

Os perigos das medidas originadas em contextos emocionalmente poderosos, mas economicamente irrelevantes

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Por João Carlos Banhos Velloso e Pedro Caiua Campelo Albuquerque
Atualização:

João Carlos Banhos Velloso e Pedro Caiua Campelo Albuquerque. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Controles de preços se referem a "restrições impostas pelo governo sobre o que pode ser cobrado por um bem ou serviço no mercado[1]" e podem ser de dois tipos: o primeiro diz respeito a limites a serem cobrados (teto), enquanto o segundo consiste no estabelecimento de um valor mínimo predeterminado (piso). Governos têm recorrido a essa prática ao longo da história. De fato, controles de preço foram impostos pelos Faraós, no Egito Antigo[2]; por Hamurábi, na Babilônia[3]; em Roma[4] e Grécia[5] Antiga; no Velho Testamento[6]; e até nos dias atuais.Atualmente, controles de preço em geral se legitimam por sentimentos morais de injustiça e intuições pessoais[7]. São esses sentimentos que têm justificado o controle de preço de itens, especialmente de higiene, relacionados à prevenção ao Coronavírus (Covid-19).

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No Brasil, governos têm adotado postura rigorosa contra estabelecimentos atribuam "preços abusivos" a esses itens durante a crise sanitária. Em diversos Estados, órgãos de proteção ao consumidor e entidades diversas têm ameaçado multar e até mesmo interditar empresas que venham a aumentar preços "sem justa causa". O Procon/SP, por exemplo, divulgou que notificaria todas as plataformas de venda online para que tirassem de suas ofertas preços que fossem "desproporcionais" ou "abusivos" para itens como álcool em gel e máscaras[8]. A Seccional da OAB no Estado do Ceará encaminhou recomendação para que o Governo Federal "congelasse" os preços dos produtos de higiene e tomasse "medidas concretas e urgentes" para "impedir o ágio e o aumento abusivo dos preços" de tais itens[9].

Há várias preocupações, contudo, acerca do estabelecimento artificial de um preço "justo". Em economias de mercado, não existe guia para quantificar preços além do mercado em si. Preços, afinal, "não são números aleatórios atribuídos pelo vendedor o prestador de serviços[10]". Em vez disso, preços são o resultado da combinação de múltiplos fatores, notadamente quanto os compradores estão dispostos a pagar pelo bem ou serviço oferecidos ao mercado.

Preços, nesse sentido, representam o equilíbrio entre a curva de demanda e a de oferta no mercado. A primeira corresponde à relação negativa entre a quantidade demandada de um produto e seu preço. Ou seja, quanto maior for o preço de um produto ou serviço, menos consumidores vão querer adquiri-lo ou contratá-lo. Por sua vez, a segunda curva reflete relação positiva entre o preço de um produto e sua oferta. É dizer, à medida que o preço atribuído a um produto ou serviço escala, maior será a quantidade de fornecedores dispostos a produzi-lo e oferecê-lo.

Políticas de controle tendem a resultar no desequilíbrio dessa equação. Políticas de piso geram diminuição de demanda e excesso de oferta, do que se originam quebras de safra, aumento de estoques, desemprego etc. Políticas de teto, por sua vez, resultam em aumento de demanda e escassez de oferta, com majoração de preço no longo prazo e distorções econômicas diversas.

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Assim, mesmo no caso de itens imprescindíveis à prevenção ao contágio pelo Coronavírus é importante que os preços flutuem em equilíbrio à equação oferta e demanda. O livre mercado, nesse caso, aproveita aos próprios consumidores. Com preços livres, evita-se que pessoas adquiram mais produtos do que o necessário. Previne-se, ainda, que apenas os consumidores que "chegaram antes" tenham acesso ao produto. Além disso, aumentam-se as chances de que estabelecimentos disponham de tais produtos em eventuais emergências ou quando estes forem absolutamente necessários. Quanto a essas premissas, é possível argumentar que tais efeitos deletérios se esvairiam se a política de controle de preços fosse conjugada a medidas de controle de vendas.

A imposição de limites de quantidade, de fato, resolveria a questão da escassez imediata. No entanto, não seria possível escapar da escassez de médio e longo prazo, na medida em que o controle de vendas eliminaria os estímulos à produção e fornecimento de determinado bem. Ou seja, o aumento da receita relativa a itens de higiene transmite a informação de que ali há excesso de demanda, o que serve de incentivo a outros produtores a ingressarem no mercado ou incrementarem a produção. Com políticas de controle de preços, suprime-se da sociedade informações necessárias para a alocação apropriada de recursos.

Por fim, o aumento no preço induz o indivíduo a consumir produtos alternativos, que talvez sejam igualmente eficazes para prevenir o contágio pelo vírus. Citem-se, como exemplos, o sabão de banheiro, que elimina o vírus com a mesma eficácia do álcool em gel[11] e as máscaras de pano caseiras, que, na maioria dos casos, mostram-se suficientes para reduzir o risco de transmissão da doença[12].

Uma objeção lógica à manutenção dos preços livres é o fato de que, com o aumento dos preços em razão do acréscimo da demanda, é possível que indivíduos hipossuficientes simplesmente não tenham condições financeiras para adquirir itens básicos de higiene. Ainda assim, o controle de preço parece não ser a forma mais adequada a solucionar o problema. Menos deletério do que os controles de preços seria o fornecimento ou subsídio público desses produtos de higiene àqueles que não têm condições financeiras para adquiri-los. Assim, resolve-se o problema sem distorção das informações transmitidas pelos preços, minimizando-se, por conseguinte, o risco de quebra de cadeia produtiva e desabastecimento. 

*João Carlos Banhos Velloso é advogado sócio da Advocacia Velloso. Mestre em Direito pela Universidade da Califórnia, Berkeley - UC, Berkeley; Pedro Caiua Campelo Albuquerque é mestre em Economia pela Universidade de Brasília - UnB

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[1] Cristopher Coyne & Rachel Coyne, Flaws and Ceilings: price controls and the damage they cause, 2015, p. 8.

[2] Thomas Sowell, Basic Economics: a commonsense guide to the economy, 5th Edition, 2015, p. 35.

[3] Id., p. 37.

[4] Bruce Bartlett, How Excessive Government Killed Ancient Rome, Cato Journal, 1994, p. 14.

[5] Thomas Sowell, Basic Economics: a commonsense guide to the economy, 5th Edition, 2015, p. 35.

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[5] Id., p. 38.

[6] Jeffrey Goldberg, Free Market Economics, Old Testament morality, The Washington Post, Oct./1988.

[7] Michael Sandel, Justice: What is the right thing to do?, 1st Edition, 2009, p. 3-6.

[8] Fabio Reis, Denúncias de aumento abusivo no preço de álcool em gel lotam Procons, Pfarma, Mar./2020.

[9] OAB-CE recomenda ao Governo Federal congelamento de preços dos produtos de prevenção ao Coronavírus, OABCE.ORG.BR, mar./2020.

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[10] Cristopher Coyne & Rachel Coyne, Flaws and Ceilings: price controls and the damage they cause, 2015, p. 8.

[11] Mirian de Freitas Corradi, Higienização das mãos - mitos e verdades, Hospital Sírio-Libanês, mai./2017.

[12] Coronavírus: ministro da Saúde recomenda uso de máscaras caseiras, Revista Veja, abr./2020.

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