Pedro Prata e Fausto Macedo
29 de janeiro de 2020 | 16h46
Relatório da Controladoria-Geral do Município aponta sobrepreço global de R$ 54.238.149,55 em contrato da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (Smads) com a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e Comunicação (Fundac) para serviços de entrevista de cadastramento, revisão e atualização de famílias em extrema pobreza da cidade de São Paulo.
A Fundação diz que não houve desvios e tampouco sobrepreços. Ressalta que todos os serviços foram prestados.
O contrato foi firmado em 11 de novembro de 2013 sem licitação. Inicialmente deveria durar seis meses, mas foram firmados sete termos de aditamento que prorrogaram a ação até 10 de maio de 2017. O valor total pago à Fundação foi de R$ 102.800.295,00.
Prédio, em São Paulo, onde fica sediada a Fundac. Foto: Reprodução
A Controladoria recomenda. “Tendo em vista as medidas já anunciadas pela Smads, cabe recomendar que, mediante processo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa à empresa, a Secretaria busque a restituição dos valores pagos indevidamente à Fundac, os quais somam um montante inicialmente calculado de R$ 54.238.149,55.”
A Controladoria encontrou ao todo 12 irregularidades no contrato. São eles:
Os fatos ocorreram na gestão de Fernando Haddad (PT) e a secretária da pasta era Luciana Temer. Nenhum dos dois são citados pela auditoria.
Foto: Reprodução
A Controladoria aponta que a contratação por dispensa de licitação pode ocorrer quando, dentre outros aspectos, ‘o objeto do contrato corresponder a esta finalidade e não puder ser encontrado corriqueiramente no mercado’.
“No caso concreto, o objeto principal do Contrato nº 51/SMADS/2013 corresponde à contratação de 240 postos de trabalho de nível médio, com treinamento fornecido pela própria Secretaria, que poderiam ser contratados por meios de agências de emprego, com grande disponibilidade no mercado, para o desempenho de atividades corriqueiras do órgão”, aponta a Controladoria.
Além disso, a auditoria ressalta que ‘a experiência anterior’ da Fundac e seus ‘objetivos estatutários’ são ‘integralmente voltados à área de artes e comunicação, não encontrando correspondência com o edital e com o objeto do contrato sob exame’.
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A Fundação informou que cobrava mensalmente R$ 7.543,00 da Prefeitura para aluguel de ‘veículo popular’, mais combustível utilizado para o deslocamento de 2.500 km por mês, em média.
De acordo com a Controladoria, o custo real deveria ser ‘no máximo de R$ 2.530,66, tomando-se o modelo mais dispendioso’.
Foto: Reprodução
Assim, o sobrepreço estimado seria de s R$ 5.012,34 por mês.
A Controladoria faz uma ressalva. “O deslocamento médio de 2.500 km/mês, igual a 113 km/dia para 22 dias úteis, é comparável ao deslocamento médio de 170 km/dia de um táxi, segundo valor informado no sitio eletrônico da Associação das Empresas de Táxi do Município de São Paulo – Adetax.”
“1. São inverídicas as afirmações de desvio. Nunca houve desvio algum.
“O prefeito Fernando Haddad, por meio de sua assessoria, informa que a CGM foi constituída por ele, em 2013, justamente para este fim, ou seja, fiscalizar os contratos assinados com a Prefeitura de São Paulo. Para Haddad se ficarem comprovadas as irregularidades, os responsáveis devem ser penalizados.”
“Com relação à auditoria realizada pela Corregedoria Geral do Município (CGM) nos contratos da Fundac com a Secretaria de Assistência Social, a ex-secretária Luciana Temer esclarece que em nenhum momento foi apontado qualquer irregularidade ou desvio de conduta da sua parte. A própria CGM entende que a secretária herdou de gestões anteriores o processo de seleção nos moldes em que foi feito.
Luciana Temer diz ainda que caso sejam constatados irregularidades na execução do contrato, cujos principais objetivos, a saber, o cadastramento de famílias em situação de instabilidade social no programa Bolsa Família, foram atingidos, a Fundac deve ser responsabilizada por eventuais desvios de conduta e a empresa obrigada a repor os recursos referentes a despesas não comprovadas.”
“A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) informa que, a partir da análise do relatório da Controladoria Geral do Município, a assessoria jurídica da pasta está avaliando as medidas cabíveis para o ressarcimento dos recursos.”
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