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Controladoria declara inidônea Sanko Sider na Lava Jato

Decisão é a oitava penalidade aplicada a empresas investigadas por esquema de propinas na Petrobrás e impõe à siderúrgica impedimento por, no mínimo dois anos, de participar de novas licitações da administração pública

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou, nesta terça-feira, 20, a empresa Sanko Sider inidônea para contratar com a administração pública. A decisão, assinada pelo ministro substituto Wagner Rosário, é a oitava penalidade aplicada às empresas investigadas na Operação Lava Jato. A punição impede por, no mínimo dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

Acesse a publicação no DOU

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As informações foram divulgadas pela CGU.

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em março de 2015, garantiu à empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para a condução dos trabalhos, a CGU utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), além de outras colhidas junto ao Ministério Público Federal (MPF) e à Petrobrás.

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Também foram realizadas oitivas de colaboradores que firmaram acordo de delação premiada.

Propina

A acusação contra a empresa - que atua na distribuição de produtos no setor siderúrgico - foi formulada com base em tipificação prevista na Lei nº 8.666/1993 (artigo 88, inciso III). A irregularidade foi caracterizada pela efetuação de operações financeiras para pagamento de propina a agentes públicos, em decorrência de contrato administrativo celebrado com a Petrobrás.

Punição

Com a punição, a Sanko Sider passará a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração Pública (Lei de Licitações). A CGU irá encaminhar as conclusões do processo ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), para a adoção de providências cabíveis em suas respectivas competências.

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Lava Jato

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No âmbito da Operação Lava Jato, a CGU instaurou 29 processos administrativos de responsabilização (PARs), para a apuração de irregularidades. Com a punição à Sanko Sider, no total oito empresas já foram declaradas inidôneas: Mendes JúniorSkanskaIesa Óleo & GásJaraguá Equipamentos IndustriaisGDK S/A , Alumini Engenharia S/A e Tomé Engenharia S/A. Outras quatro tiveram o processo arquivado por falta de provas: NM Engenharia, Egesa, Niplan e Construcap. Até a presente data, somente a UTC Engenharia firmou acordo de leniência com a CGU.]

COM A PALAVRA, SANKO SIDER

A reportagem está tentando contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação.

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