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Contrato público como garantia em empréstimos

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Por Deysianne Moura e Nara Cysneiros
Atualização:
Deysianne Moura e Nara Cysneiros. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Já está em funcionamento o AntecipaGov, programa que permite às pessoas físicas ou jurídicas com contratos administrativos federais antecipar até 70% dos créditos recebíveis em contratos firmados com a Administração Federal. Por meio da Instrução Normativa nº 53/2020 do Ministério da Economia, ficaram autorizadas as operações de cessões fiduciárias dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos.

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Em bom português, agora as empresas que contratam com a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional podem utilizar esses créditos como garantias de empréstimos e financiamentos por meio de instituições financeiras. O programa também se entende às contratações realizadas por entes federativos estaduais e municipais, com recursos federais oriundos de transferências voluntárias da União, como acontece no exemplo dos convênios.

No Portal de Crédito Digital, o fornecedor poderá escolher a proposta de sua preferência, dentre as instituições financeiras credenciadas. Estas, por sua vez, irão operar de acordo com as suas políticas quanto à análise de riscos e créditos, de modo que a operação financeira se dá entre os dois particulares, sem a intervenção da Administração Pública Federal.

Formalizado o instrumento de cessão fiduciária, a Administração passará a realizar os pagamentos em uma conta bancária vinculada, durante o período de vigência da operação de crédito.

A IN do Ministério da Economia, no entanto, condicionou as operações à prévia e expressa autorização da cessão no edital e no instrumento do contrato administrativo e, além disso, que a gestão do contrato seja realizada em Sistema de Compras do Governo Federal.

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Já os contratos administrativos em andamento antes da edição normativa, podem receber o consentimento para participar do programa de antecipação de créditos, por meio da celebração de termo aditivo.

Segundo o Ministério da Economia, as compras públicas movimentam 12% do PIB do Brasil e o valor aproximado dos contratos vigentes com a Administração Federal é de R$ 65 bilhões. A antecipação de créditos, nesse cenário, pode representar até R$ 45 bilhões em negócios para o Sistema Financeiro.

Na prática, a medida pode funcionar como um alívio temporário no fluxo de caixa das empresas que contratam com o Governo Federal, mas é importante que a necessidade de antecipação de capital seja confrontada com as taxas de remuneração aos bancos ou fintechs. Considerando a liquidez do Governo Federal, o contrato público como garantia diminui bastante os riscos da instituição financeira, podendo favorecer a redução da taxa de juros.

*Deysianne Moura e Nara Cysneiros, advogadas especialistas na área de Direito Administrativo do escritório Da Fonte Advogados

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