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Contrato de trabalho com as cores da bandeira (Verde e Amarelo)

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Por Dilma Rodrigues
Atualização:
Dilma Rodrigues. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na tentativa de reduzir o desemprego no país, o governo criou um pacote de medidas - MP 905/2019, desonerando a folha de pagamento para estimular novas contratações para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho, com a remuneração de até um salário e meio por mês - R$ 1.497,00.

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Atenção, essa modalidade se aplica a quem já trabalhou no passado como aprendiz, contrato de experiência (sem ultrapassar o prazo experimental), trabalho intermitente, trabalho avulso, trabalhadores submetidos a legislação especial como domésticos e rurais e alguns outros poucos casos.

Empregadores serão beneficiados com a isenção da contribuição previdenciária, isenção do salário-educação e a isenção das contribuições sociais destinadas ao "Sistema S", Sesc, Senat, Sebrae. Além disso, o FGTS mensal será reduzido para 2%.

Serão assegurados os direitos constitucionais para os trabalhadores e os direitos previstos na CLT e nas convenções e acordos coletivos. A multa de FGTS será de 40% em caso de desligamento. No entanto, cairá para 20% caso as partes já tenham previamente acordada a data de desligamento e o pagamento ocorrer mensalmente para o contratado (e independentemente do motivo de demissão desse empregado, mesmo que por justa causa, ele terá direito ao valor pago).

É permitido que esse profissional realize até 2 horas extras por dia, podendo haver acordo de compensação, como banco de horas e terá direito ao seguro-desemprego.

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Apresento algumas peculiaridades deste tipo de contrato, acompanhe:

  •   Só pode ser feito entre 01/01/2020 até 31/12/2022
  •  Trata-se de contrato por prazo determinado, de no máximo 24 meses, ainda que o termo final seja posterior a 31/12/2022
  • A empresa com até 10 empregados pode contratar 2 empregados nesta modalidade
  • A empresa com mais de 10 empregados pode contratar até 20% do total de empregados nesta modalidade
  •  Poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente
  • A prorrogação por mais de uma vez nãoenseja a vigência sem determinação de prazo (artigo 451 da CLT) e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo de 24 meses

Essa MP aguarda aprovação do Senado, mas vale dizer que uma mudança nesta magnitude poderá aquecer o mercado e dar esperança a milhões de desempregados a retomarem suas vidas profissionais. Para as empresas pode ser uma oportunidade de conseguir mais mão-de-obra sem grandes onerações e para os desempregados nasce uma nova esperança.

*Dilma Rodrigues, formada em Ciências Contábeis pela PUC-SP, pós-graduação em Gestão de Negócios pela FGV, MBA em IFRS pela FIPECAFI e Diretora de RH da Attend Consultoria, Auditoria e Consultoria S/S 

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