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Contrato de namoro vale a pena?

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Por Patricia Ferreira Carvalho
Atualização:
Patricia Ferreira Carvalho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O contrato de namoro é um instrumento que visa definir a relação, a fim de evitar a confusão com a união estável já que existe uma linha tênue entre esses dois institutos.

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A união estável, segundo o artigo 1723 do Código Civil, possui como requisitos a convivência pública, contínua e duradora com o objetivo de constituir uma família. Os tribunais não estabelecem um tempo exato para que se constitua uma união estável, basta a comprovação dos requisitos mencionados.

A união estável garante os mesmos direitos do casamento em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que for construído ou adquirido após o início da união estável será dividido em caso de separação.

Então,se o casal reside juntos, divide as contas, com testemunhas dessa relação, existe chances de ser considerada união estável em uma disputa judicial.

Para dirimir o conflito, o Superior Tribunal de Justiça traz ainda a figura do namoro qualificado que é um intermediário entre o namoro e a união estável. Segundo o entendimento, o namoro qualificado ocorre em virtude do estreitamento do relacionamento, projetando para o futuro - e não para o presente - o propósito de constituir entidade familiar.

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Assim, se a projeção de constituição de uma família é para o futuro, tem-se um namoro qualificado enquanto que se a projeção for para o presente, com uma convivência pública ,contínua e duradoura, tem-se a união estável.

Se o casal não possui um contrato de namoro, e uma das partes requereu reconhecimento de união estável na justiça, haverá um trabalho maior da outra parte em reunir todo um conjunto de provas para demonstrar que a relação era apenas um namoro ou um namoro qualificado. Isso demanda tempo e desgaste emocional.

Diante disso, o contrato de namoro é importante pois visa proteger o patrimônio de ambas as partes no caso de eventual separação. O contrato deve ser realizado em cartório e por escritura pública.

Ressalta-se que o contrato de namoro deve refletir a realidade do casal. Assim, se o casal estiver em uma união estável, não adianta fazer um contrato de namoro porque as provas vão prevalecer sobre o documento.

*Patricia Ferreira Carvalho é do MSDA Advogados

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