De acordo com as investigações da Receita, a Eiquip foi contratada por R$ 142 mil para fornecer aparelho tomógrafo, mas sublocou o equipamento por R$ 85 mil da empresa Sul Imagem. O fisco questiona a suposta falta de pesquisa de preços e levanta suspeita de que haveria lesão a ao inciso XII, artigo 10 da lei 8.249 (lei de improbidade administrativa), que prevê que constitui ato de lesão aos cofres públicos 'facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente'.
O médico rebate, e afirma que o valor incluía manutenção, tributos e outras despesas para manter o equipamento em funcionamento. Eiger diz que se trata de 'um equipamento novo, importado e extremamente caro, cuja instalação requer equipe altamente especializada, principalmente por se tratar de equipamento nuclear'. "A estrutura de instalação, que foi coberta contratualmente pela Eiquip, é robusta, pois contempla isolamento contra radiação nuclear, tudo controlado pela CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear".
"Também esclarece que aluga tal equipamento da Sul Imagem, com opção de compra - praxe no setor em que atua - que não permite, sequer, a desistência em caso de rescisão dos contratos com seus tomadores de serviços, o que significa que assume integralmente o risco desse tipo de operação. Por exemplo, em caso de rescisão contratual do contrato de gestão do governo com o SECONCI-SP, a Eiquip deve arcar com o ônus de ficar com um equipamento sem utilização",diz.
"Além disso, e muito importante, a Sul Imagem pratica condições especiais de locação para a Eiquip, não só pelo posicionamento que temos no mercado, como também pelo nosso objetivo específico de agregação de serviços", afirma.
O médico detalha que 'o custo desses serviços para a Eiquip é de R$ 126.733, 56; portanto, sua margem de lucro é de 12%, que tem embutida a previsão de substituição do equipamento quando necessário'.
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Em primeiro lugar: a contratação da Eiquip para locação de tomógrafo computadorizado com emissão de pósitrons - PETCT, para o SECONCI-SP, esclarecemos o seguinte:
A Eiquip locou para o SECONCI-SP o referido equipamento pelo valor de R$ 142.000,00, já inclusos transporte e instalação, manutenções preventiva e corretiva, seguro, modernização e substituição do mesmo.
Trata-se de um equipamento novo, importado e extremamente caro, cuja instalação requer equipe altamente especializada, principalmente por se tratar de equipamento nuclear. A estrutura de instalação, que foi coberta contratualmente pela Eiquip, é robusta, pois contempla isolamento contra radiação nuclear, tudo controlado pela CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Não se trata, portanto, de mera locação de equipamentos.
Também esclarece que aluga tal equipamento da Sul Imagem, com opção de compra - praxe no setor em que atua - que não permite, sequer, a desistência em caso de rescisão dos contratos com seus tomadores de serviços, o que significa que assume integralmente o risco desse tipo de operação.
Por exemplo, em caso de rescisão contratual do contrato de gestão do governo com o SECONCI-SP, a Eiquip deve arcar com o ônus de ficar com um equipamento sem utilização.
Com o objetivo de contribuir para o total entendimento, a Eiquip apresentou ao SECONCI-SP declaração (tabela abaixo) que demonstra a "composição de preços" do contrato celebrado com a entidade, que inclui não apenas o equipamento, mas também os serviços acima mencionados.
Como se pode observar, o custo desses serviços para a Eiquip é de R$ 126.733, 56; portanto, sua margem de lucro é de 12%, que tem embutida a previsão de substituição do equipamento quando necessário.
Além de custos objetivos, a definição do preço da Eiquip também considera outros elementos, como os riscos de rescisão contratual e de obsolescência do equipamento - a evolução tecnológica aponta para a necessidade de se deve manter sempre equipamentos modernos.
Além disso, e muito importante, a Sul Imagem pratica condições especiais de locação para a Eiquip, não só pelo posicionamento que temos no mercado, como também pelo nosso objetivo específico de agregação de serviços.
Em segundo lugar, a empresa Eiquip faz parte do grupo Eigier que, desde 1977, presta serviços médicos na área de imagem e radiologia em unidades próprias e em diversos serviços de saúde. Portanto, nossas expertise e escala na gestão desses equipamentos de imagem são incontestáveis.
Importante esclarecer que o SEDI II foi inicialmente idealizado pelo Estado para que fossem agregadas, numa primeira etapa, as unidades sob gestão do SECONCI-SP que já possuíam equipamentos locados do grupo Eigier, de modo a não acarretar prejuízos aos respectivos pacientes.
Posteriormente, o SEDI II passou a incorporar outras unidades, de acordo com determinações contidas nos contratos de gestão, sem que houvesse qualquer alteração de valores dos equipamentos já em uso.
Em relação à questão de datas, esclarecemos que a Eiquip foi constituída em 1996, inicialmente para prestar serviços médicos, permanecendo sem atividade comercial por um período. Por questões comerciais, em 2010 teve seu objeto social ajustado para agregar os serviços de locação, manutenção e gestão de equipamentos de diagnóstico por imagem.
Todos os valores cobrados pela empresa, a título de gestão de equipamentos, estão dentro de parâmetros de mercado e incluem, não apenas a locação, mas instalação, manutenção, seguro e, principalmente, a substituição e modernização dos mesmos.
Em terceiro lugar, com relação à questão dos recebimentos, ditos como "antecipados", à Eiquip para a implantação dos serviços de ressonância magnética do AME São Joao da Boa Vista e do AME Araçatuba, de forma enfática afirmamos que não procede.
O contrato entre a Eiquip e o SECONCI-SP não se resume à simples locação, mas também a transporte, preparação do local e instalação do equipamento, além da constante manutenção, modernização, do seguro e da futura substituição.
Desta forma, os valores pagos, conforme previsão contratual antes do funcionamento dos equipamentos, englobam todo esse processo.
Conforme apresentado ao próprio SECONCI-SP, até mesmo para instruir defesa da entidade ao Auto de Infração, os contratos de aquisição dos equipamentos junto aos fabricantes estrangeiros foram firmados em setembro de 2013 e, apenas após isso, foi iniciada sua produção e deflagrado o processo de importação. A obrigação contratual com o SECONCI-SP começou com a obrigação de instalação e preparação do local - o que, obviamente, deve ser realizada antes da chegada do equipamento e leva aproximadamente 90 dias, o que justifica o recebimento da Eiquip.
Alberto Eigier