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Contra o coronavírus, STF aprova trocar sessões presenciais por virtuais na Corte

Corte também estabeleceu que sustentações orais de advogados sejam feitas pelo meio eletrônico

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Sessão do STF. Foto: TV Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, iniciou a sessão desta quarta-feira, 18, propondo a ampliação de julgamentos virtuais na Corte, em razão da pandemia mundial do coronavírus, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. A proposta de emenda regimental estabelece regras para o andamento dos processos que, usualmente, seriam julgados presencialmente na Corte, mas, em razão do combate à proliferação da doença, poderão ser julgados em plenário virtual.

O texto foi aprovado por todos os ministros, exceto Marco Aurélio Mello. Na mesma sessão, considerando as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, os ministros decidiram manter as sessões presenciais ordinárias do Plenário e das Turmas, realizando-as às quartas-feiras, a cada 15 dias

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Conforme antecipado pelo Estado no dia 12, a proposta já era discutida por ministros.

Segundo a proposta, 'todos os processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator ou do ministro vistor, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário'.

E, estabelece ordem preferencial dos processos que devem ser julgados presencialmente. As modalidades mais prioritárias são recursos. Já os julgamentos de mérito ficam em último na fila de processos a terem como preferência o julgamento virtual:

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I - agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração; II - medidas cautelares em ações de controle concentrado; III - referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; IV - demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.

A proposta é assinada por Toffoli, Fux, que é presidente da Comissão de Regimento, e também dos outros membros do colegiado que delibera sobre regras internas da Corte Fachin e Rosa

"Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste regimento interno, fica facultado aos advogados habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual", diz a proposta aprovada.

Segundo o texto, 'no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta'.

Sessões presenciais

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Diante do momento vivido com a pandemia do Covid-19, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu a realização das sessões ordinárias a cada 15 dias tanto no Plenário quanto nas Turmas, a partir de hoje (18). Salientou que o Tribunal continuará trabalhando, principalmente com a recém aprovada ampliação das competências do sistema virtual. A sugestão foi acolhida pela maioria dos ministros.

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