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Contestação do FAP pode gerar economia para as empresas em 2021

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Por Maria Amélia Albuquerque
Atualização:
Maria Amélia Albuquerque. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) não é foco de atenção da maior parte das empresas no Brasil. Por ser um índice com variação de 0,5 (meio) até 2 (dois), a maior parte dos contribuintes acabam por efetuar o seu respectivo pagamento seguindo o publicado no portal da Previdência Social.

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No entanto, a contestação do índice não só é possível, como também se mostra oportunidade de recuperação tributária para número expressivo de empresas em nosso país. Em ano com tantas inconstâncias e dificuldades econômicas, olhar cauteloso e objetivo poderá refletir diretamente no resultado de 2021, vez que o índice publicado será aplicado em todo o exercício financeiro do próximo ano.

Neste sentido, a Portaria nº 21.232 do Ministério da Economia e da Secretaria de Previdência e Trabalho, publicada no dia 28 de setembro, dispôs tanto sobre o resultado do processamento do FAP em 2020, com vigência para 2021, como também sobre os percentuais de frequência, gravidade e custo e demais elementos que compuseram o seu cálculo.

Em seu artigo 2º, parágrafo quarto, a referida Portaria elenca o prazo para a contestação administrativa do FAP: 1º de novembro até 30 de novembro de 2020. O prazo é curto, e as variáveis consideradas em sua métrica são muitas.

Todavia, com acesso a documentos e informações específicas é possível refazer o cálculo realizado pela Previdência e, em um número grande de casos, encontrar divergências entre o cálculo realizado e o índice que deveria ser utilizado para pagamento. Os erros são os mais diversos, desde equívocos materiais no lançamento do valor da massa salarial ou do número médio de vínculos, até a consideração de informações imprecisas ou dúbias sobre benefícios previdenciários.

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Importa consignar que o FAP é índice que multiplica o RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Dessa forma, a diminuição do índice certamente gerará uma economia interessante para 2021.

Como exemplo podemos considerar uma empresa que paga o RAT de 3% (atividade preponderante considerada como de risco grave) e tem índice FAP de 2 (dois). Referido contribuinte, pagará um total de 6% sobre a folha de pagamento à título de RAT Ajustado (RAT x FAP). Entretanto, se o índice for contestado e reduzido a 1 (um), o RAT Ajustado será de 3%.

Tal diminuição, como se constata, refletirá no tributo incidente sobre a folha de pagamento das 12 competências de 2021, mais o valor pago a título de RAT ajustado no décimo terceiro salário.

Estar atento a possibilidade de revisão do FAP poderá garantir economia para os empresários referente ao próximo ano e, assim, contribuir para o resultado contábil e para a saúde financeira de vários setores que se mostram bastante abalados com o cenário atual.

*Maria Amélia Albuquerque, sócia do Balera, Berbel & Mitne Advogados

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