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Construtoras que fecharam acordo de leniência na Lava Jato podem disputar licitações, decide Segunda Turma do STF

Ministros suspenderam sanções de inidoneidade aplicadas pelo Tribunal de Contas da União às empresas Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão

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Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Em julgamento encerrado nesta terça-feira 30, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar as sanções de inidoneidade impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão.

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O tema foi discutido em um pacote de quatro mandados de segurança apresentados pelas empreiteiras envolvidas no escândalo da Operação Lava Jato contra atos do TCU que impediram que contratassem com a Administração Pública em razão de processos por fraudes nas licitações para as obras da usina nuclear Angra 3. As construtoras alegaram que a sanção causa insegurança jurídica e esvazia os acordos de leniência firmados com outros órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Antes da interrupção do julgamento, os ministros Gilmar Mendes, relator dos mandados de segurança, e Edson Fachin haviam votado em termos distintos.

De um lado, o relator defendeu que o TCU não pode punir companhias pelos mesmos fatos que ensejaram a celebração dos acordos, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público. Na avaliação de Gilmar, deve haver um alinhamento de incentivos para a adesão aos acordos e uma coordenação dos órgãos da Administração Pública.

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O voto foi acompanhado integralmente pelos colegas Ricardo Lewandowski e Nunes Marques nesta terça. Na abertura da sessão, Gilmar Mendes, que preside a Segunda Turma, atribuiu a confusão à ausência de uma 'disciplina legal esmiuçada' sobre os acordos de leniência. 

Em seu voto, Nunes Marques lembrou que a sanção de inidoneidade causa 'severas consequências' para a saúde financeira das empresas. "A despeito de a celebração do acordo de leniência não obstar a atuação sancionadora do Tribunal de Contas da União, ainda assim há necessidade uma atividade coordenada entre os entes públicos em decorrência dos espaços normativos de imperseguição do microssistema legal de anticorrupção, justamente para evitar-se conflitos institucionais ou esvaziamento de uma competência em favor de outra", votou o ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Parcialmente vencidos, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia consideraram situações distintas em cada mandado de segurança e acompanharam o relator apenas para derrubar a sanção à Andrade Gutierrez. Ambos levaram em conta a cronologia das negociações entre as construtoras e o Ministério Público Federal (MPF) e concluíram que somente a punição aplicada antes da formalização do acordo deveria ser derrubada.

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