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Consórcio contesta licitação de R$ 393 milhões da prefeitura de Jundiaí para iluminação pública

Empresas desclassificadas do certame acionaram o Ministério Público de São Paulo pedindo investigação sobre edital; contrato prevê 25 anos de concessão e agora tem apenas um concorrente apto

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recebeu um pedido para investigar a licitação aberta pela prefeitura de Jundiaí, no interior do Estado, para manutenção e gestão da iluminação pública da cidade. O contrato é estimado em R$ 393 milhões para o período inicial de 25 anos de concessão.

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O requerimento foi feito pelo consórcio de empresas Smart Jundiaí, desclassificado do certame. O grupo aponta indícios de direcionamento da contratação em favor das concorrentes que compõem o consórcio Jundiaí Luz. A licitação, iniciada em outubro do ano passado, ainda não foi concluída.

O pedido de investigação foi encaminhado ao MP na semana passada e, até o momento, o promotor responsável não despachou no caso. Procurado pela reportagem, o consócio Jundiaí Luz, que segue na disputa, diz que as empresas desclassificadas usam o Ministério Público como 'balcão de negócios para atingir concorrentes'.

O consórcio Smart Jundiaí também acionou a prefeitura cobrando um processo administrativo sobre o certame. Ao Estadão, a administração municipal informou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou o prosseguimento do edital e que 'está realizando diligência para apurar eventual inconformidade no processo'.

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"Concluída a diligência, a municipalidade dará publicidade do que foi apurado, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e subsequentes, quais sejam, o prosseguimento da licitação, caso não se constate nenhuma inconformidade nos termos do que foi apurado, ou a anulação do julgamento, na hipótese de se verificar inconformidade na etapa de habilitação técnica da concorrência pública", diz a nota da gestão do prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB).

Prefeitura abriu licitação em outubro do ano passado; vigência prevista do contrato é de 25 anos. Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí

Um dos pontos contestados é a contratação da empresa Omegalux Energia para prestar consultoria e ajudar na análise da documentação entregue pelas concorrentes. Segundo o documento, o sócio dessa empresa, o engenheiro elétrico José Antonio Gimenes, teria relação com uma das empresas concorrentes. A reportagem não conseguiu retorno da companhia até o fechamento do texto.

O consórcio alega ainda que a comissão responsável pela análise da licitação foi parcial. Um dos argumentos usados é que o edital previa a necessidade de monitoramento em tempo real dos pontos de iluminação, mas não discriminava o tipo de tecnologia exigida para o serviço. Ainda assim, segundo o pedido, o critério teria sido usado para desclassificar o consórcio Smart Jundiaí do certame, restando apenas a outra concorrente.

"Ficam evidentes os esforços da administração pública em supostamente deixar uma única empresa na competição. O que minimamente fere o conceito da ampla competição e do alargamento do universo de interessados, conceito este que a Municipalidade de Jundiaí deveria ferrenhamente defender porque se traduz no único caminho para melhor e mais vantajosa contratação", diz um trecho do pedido.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE JUNDIAÍ

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"Informamos que a Concorrência n. 04/21, para concessão administrativa, por meio de Parceria Público-Privada-PPP, para gestão, modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura, com sustentabilidade ambiental, do sistema de iluminação pública de Jundiaí, ainda está em curso, não havendo vencedor declarado até este momento. O Edital da referida licitação já foi objeto de análise por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo sido aprovado seu prosseguimento. Em relação aos apontamentos efetuados pelo Consórcio Smart Jundiaí, que é participante da referida licitação, informamos que a Prefeitura está realizando diligência para apurar eventual inconformidade no processo, observando-se toda legislação que disciplina o caso em tela. Concluída a diligência, a municipalidade dará publicidade do que foi apurado, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e subsequentes, quais sejam, o prosseguimento da licitação, caso não se constate nenhuma inconformidade nos termos do que foi apurado, ou a anulação do julgamento, na hipótese de se verificar inconformidade na etapa de habilitação técnica da concorrência pública."

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COM A PALAVRA, A BRASILUZ, QUE INTEGRA O CONSÓRCIO JUNDIAÍ LUZ

"A escolha da empresa Omegalux ou do Sr. Jose Antônio Gimenes decorreu única e exclusivamente de decisão da Administração Pública, não tendo as empresas integrantes do Consórcio Jundiaí Luz qualquer vínculo com citada empresa e/ou profissional tanto que inexiste qualquer certidão da JUCESP como prova de vínculo sendo juntados apenas documentos de forma unilateral, sem menção da fonte extraída e que, por óbvio, não servem como documentos probatórios, uma vez que não foram submetidos ao crivo do contraditório.

As empresas integrantes do Consórcio Jundiaí Luz são idôneas, inexistindo qualquer irregularidade em sua atuação e documentação; e, se assim não o fosse, as Consorciadas não sairiam vencedoras dos processos de licitação que participam única e exclusivamente por seus méritos técnicos, experiência e histórico em prestar bons serviços, o mesmo não se pode dizer em relação as empresas integrantes do Consórcio Smart Jundiaí que, por meio de informações inverídicas, buscam desviar a atenção das autoridades para, com isso, fraudar a licitação.

O Consórcio Smart Jundiaí oculta informação relevantíssima relacionada a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de uma de suas consorciadas. No caso, a empresa RT Energia e Serviços Ltda., integrante do Consórcio Smart Jundiaí, em virtude de descumprimento de execução contratual no Município de Mogi Mirim/SP, sofreu, em 30/01/2020, sanção prevista no artigo 87, III, da Lei 8.666/93, estando proibida de licitar pelo prazo de 02 (dois) anos.

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Só no Ministério Público, utilizado pela Splice [integrante do consórcio Smart Jundiaí] como balcão de negócios para atingir concorrentes, são encontradas mais de 30 denúncias que foram arquivadas por ausência de justa causa. E não é só, pois, em consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encontra-se mais de 127 representações promovidas pela empresa Splice, estando, a grande parte, arquivada por total falta de fundamento fático e jurídico.

Conclui-se que as empresas integrantes do Consórcio Smart Jundiaí, representado por sua líder Splice, coleciona práticas abusivas e levianas que violam os preceitos da Lei no 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Diante do exposto, a empresa Brasilluz eletrificação e eletrônica LTDA reafirma a regularidade e legalidade da atuação e documentos do Consórcio Jundiaí Luz nos autos da Concorrência no 004/2021."

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