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Consequencialismo é bom senso

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO Foto: Estadão

A fase turbulenta do sistema Justiça brasileira provoca discussões polêmicas em relação a inúmeros temas. Um deles é o tema consequencialismo. Se o hobby dos brasileiros já não é o futebol, mas a litigância judicial, é compreensível que haja preocupações quanto às consequências geradas pelas decisões judiciais.

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Tudo chega hoje à apreciação do Judiciário. Chamado a se posicionar sobre todas as questões, sejam macro, sejam micro, o juiz brasileiro se vê obrigado a decidir. Não é um parecerista. Quando emite uma decisão, ela produzirá efeitos no mundo concreto.

Quando se fala em consequencialismo, procura-se considerar o fenômeno algo lesivo à formatação ideal do Judiciário. A tentativa de atribuir ao consequencialismo uma conotação pejorativa, como se fora a expressão mais emblemática do ativismo judicial, faz com que uma saudável inspiração venha a ser alvo de contundentes críticas por parte dos dogmáticos mais conservadores.

O consequencialismo é algo que procura sopesar a insuficiência da lei, para que ela não frustre a função deontológica da Justiça. Não é de hoje que a lei é uma resposta muito opaca para as necessidades humanas. Por inúmeros motivos. O legislador é um ser humano limitado. Não tem condições de prever todas as hipóteses suscetíveis de ocorrer na vida real.

Para o Brasil, há uma questão adicional. Há tempos o Parlamento tupiniquim se converteu numa espécie de novo feudalismo. Há bancadas temáticas, interessadas em promover os interesses do setor ao qual devem o seu sucesso eleitoral. Tais interesses nem sempre coincidem com o bem comum. Por isso o processo legislativo se subordina a um jogo muito superficial de imediatismos.

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Um parlamentar pretende propor um projeto e precisa do apoio de colegas que assinam a propositura, mas exigem a inclusão de algo não previsto. Isso é o que dá origem à praxe dos "jabutis" ou "jabuticabas", verbetes que já ganharam a jurisprudência do STF.

O produto desse processo é algo fluido, ambíguo, plástico e suscetível de várias leituras. Incumbe ao juiz aplicá-lo e não pode negar jurisdição. O malabarismo judicial extrai da norma imperfeita aquilo que é possível. Ao fazê-lo, não pode se afastar da preocupação com os efeitos da incidência dessa decisão, seja para os diretamente atingidos, seja para uma comunidade difusa que estará sujeita às consequências. Isso é consequencialismo.

Inclua-se no debate, a fuga do Parlamento às questões problemáticas. Há uma deliberada fuga aos temas controvertidos. O eleito depende do eleitor. Não quer decidir questões complexas, em que não haja consenso. Prefere deixar que o Judiciário, que não depende do sufrágio, as decida.

Diante desse quadro: a) insuficiência da lei, embora ainda se viva, formalmente, ao seu fetiche; b) ambiguidade da lei, produto de um Parlamento à feição feudal; c) fuga do Legislativo às questões complexas; d) excesso de litigiosidade, porque o Judiciário é o único poder acessível a toda a população. Explica-se ou não a existência de uma discussão consequencialista?

Um juiz sensível, que atendeu ao chamado - vocare, vocacionado - sente-se responsável por ofertar ao jurisdicionado a melhor e mais correta resposta à sua pretensão. Não pode deixar de pensar nas consequências de seu julgado. Sente-se angustiado, não quer simplesmente lavar as mãos, mas sente-se obrigado ao dever de concretizar a dicção da Justiça.

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Para o juiz brasileiro há um dever deontológico de ter presente as consequências da aplicação da lei, pois isso é previsto - de maneira explícita - no artigo 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

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O CNJ o editou em 2008 e depois, mais empenhado em normatizar, em elaborar pesquisas, em coartar a atuação das delegações extrajudiciais, a mais inteligente estratégia do constituinte de 1988, deixa de aprofundar discussões éticas. Como se ética não fora a única deficiência brasileira, a matéria-prima de que o Brasil mais se ressente.

É preciso recordar que a profunda crise em que o Brasil se encontra, nasceu com um grave deslize ético? Desaguou na crise moral, na econômica e acabou com a crise sanitária e escancarou a agonia da Democracia Representativa.

Não é difícil exigir que o juiz se subordine à formal aplicação da letra fria e defeituosa, pois incompleta e inadequada, da lei. É só ameaçá-lo, como já ocorreu, com o delito de hermenêutica. Tomara não sejamos obrigados a conviver com essa odiosa tendência.

Melhor seria capacitar os juízes para serem reais solucionadores das aflições que atingem os humanos, e isso não se faz obrigando-os a decorar toda a legislação, doutrina e jurisprudência, como ainda ocorre com os superados concursos de Ingresso à Magistratura.

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*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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