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Conselhos participativos são avanços democráticos 

Por Willian Fernandes
Atualização:
Willian Fernandes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Suspenso parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Decreto n.º 9.759/2019 -- que extinguiu conselhos, comitês, comissões e colegiados da Administração Pública Federal -- enfraqueceu o poder do cidadão de definir e monitorar políticas públicas. Editado pelo Governo Federal, acabou também com a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) que davam estímulos para a democracia participativa no Brasil. O STF entendeu que decretos presidenciais não podem extinguir órgãos colegiados criados por lei. Enfrentou, porém, apenas aspectos formais da medida pretendida e não destrinchou seus prejuízos à democracia. Espera-se que o faça quando o mérito da ação judicial for debatido.

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No mesmo sentido, outro decreto do Governo Federal, publicado no último dia 4 de setembro, desconfigurou a estrutura do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), colegiado importante que monitora e fiscaliza as políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes. A representação da sociedade civil nesse Conselho foi diminuída de 19 para 9 pessoas, e o governo organizará nova eleição para definir novos integrantes. Além disso, as reuniões mensais do colegiado passaram a ser trimestrais e por videoconferências. As alterações foram instituídas pelo Decreto n.º 10.003/2019.

A justificativa para edição dos dois decretos foi a mesma: necessidade de redução de custos. O argumento de custo é insuficiente para sustentar as medidas que foram adotadas sem qualquer estudo que apontasse o quanto se pretende economizar e quantos conselhos estavam sendo atingidos. Tratou-se, portanto, de medida genérica contra a política de participação social. O resultado macro das medidas é o enfraquecimento da democracia brasileira. É por meio da política de participação social que se estabelecem diálogos permanentes entre governo e sociedade para além do voto em eleições quadrienais.

Em tese, como políticas de participação e controle sociais são avanços democráticos sequer poderiam ser objeto de alterações que implicassem sua redução ou extinção em razão de tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil que vedam retrocessos. No caso do Conanda, há ainda um agravante, que é o fato de gerir o Fundo Nacional Para Criança e Adolescente (FNCA) definindo a destinação de recursos provenientes de doações dedutíveis do imposto de renda. E, por fim, vale apontar que estes espaços de participação social, muitas vezes, críticos às políticas governamentais, são arenas de debates que exigem dos representantes do governo disposição para conciliar, prestar informações ou ao menos ouvir. Os conselhos estão em consonância com os princípios da Constituição de 1988 e fortalecem o Estado Democrático de Direito no Brasil.

*Willian Fernandes, advogado, professor universitário, mestre em gestão e políticas públicas pela FGV/SP e vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo

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