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Conselho Seccional da OAB de Goiás afasta advogado condenado por feminicídio

Homem encomendou o assassinato da mulher para obter o seguro de vida contratado pela mulher; conselheiros entenderam que advogado se tornou moralmente inidôneo para o exercício da profissão

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) afastou de seus quadros nesta quarta, 17, o advogado Eduardo de Oliveira Francisco, condenado a quase 28 anos de prisão por feminicídio. O entendimento da maioria do colegiado é que o homem se tornou moralmente inidôneo para o exercício da advocacia ao cometer um crime de violência contra a mulher.

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O crime ocorreu em novembro de 2015 quando Eduardo Francisco e a esposa, a bancária Cibelle de Paula Silveira, de 31 anos, pedalavam juntos na BR-060, em Goiânia. O casal foi surpreendido por uma dupla armada em uma motocicleta, que efetuou disparos contra a cabeça de Cibelle.

Inicialmente, o caso foi tratado como latrocínio e três pessoas foram presas. Ao longo das investigações, porém, laudo cadavérico de Cibelle revelou que ela sofria espancamento do marido. Um dos acusados de atirar contra a vítima mudou de versão e apontou que, na verdade, foi contratado por Eduardo Francisco para matar Cibelle. O objetivo do crime era obter o dinheiro do seguro de vida.

À OAB, Eduardo Francisco confirmou a sentença, mas disse que o caso ainda não transitou em julgado - ou seja, ainda cabia recursos. Ele também alegou não estar inscrito na Ordem na época do crime.

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Sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiânia. Foto: OAB-GO / Divulgação

No ano passado, a 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO decidiu condenou o advogado a ser expulso dos quadros da entidade, e mandou o caso para apreciação do Conselho Seccional, que validou a decisão. Segundo o relator do caso, conselheiro Caio César Mota, o Conselho Federal da OAB já decidiu pela inidoneidade moral de réu condenado em primeira instância por homicídio qualificado.

"A pendência de trânsito em julgado na esfera judicial não é suficiente para afastar a ausência de idoneidade moral", destacou. "A punição não é em decorrência do crime infamante, mas da ausência de idoneidade moral para o exercício da advocacia, atividade que tem efeito sobre a liberdade, patrimônio e relações sociais do cliente e também sob a sociedade civil como um todo".

COM A PALAVRA, A DEFESA DO ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCISCO A reportagem entrou em contato com a defesa do advogado Eduardo de Oliveira Francisco e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.

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