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Conselho Federal aprova paridade de gênero e cota racial de 30% nas eleições da OAB

Medidas valem já para as próximas eleições internas da entidade, marcadas para 2021, e atendem manifestações do Movimento de Juristas Negros e da Comissão Nacional da Mulher Advogada

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda, 14, paridade de gênero e cota racial para o preenchimento de cargos dentro da entidade. A medida entra em vigor para as próximas eleições internas da associação, que deverão ser realizadas em 2021.

A medida atende pleito de movimentos de advogadas e advogados negros, que na sexta, 11, encaminharam nota técnica cobrando a implantação da cota racial de 30%. Em reunião do colegiado de presidentes da OAB no início de dezembro, a proposta previa a paridade de gênero, mas uma cota de apenas 15%. Segundo os juristas, o número era insuficiente.

OAB. Foto: OAB

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Hoje, apenas um conselheiro federal com direito a voto na entidade é negro e, apesar de serem maioria na profissão, as mulheres compõem somente 20 das 81 vagas fixas de conselheiras da atual gestão. Outras 23 mulheres estão no cargo em exercício, como suplentes. Nenhuma mulher se autodeclara negra.

As cotas raciais foram aprovadas por maioria e preveem um percentual de 30% nas eleições para os cargos de diretoria e conselheiros dentro da OAB. A política terá validade por 30 anos, período que engloba 10 eleições internas.

A paridade de gênero já prevê que todas as candidaturas devem ter 50% de cada gênero, tanto para titulares quanto para suplentes, para obterem registro para as eleições. A política vale já para o ano que vem, atendendo manifestação da Comissão Nacional da Mulher Advogada, que defendia que as medidas afirmativas não deveriam ser submetidas à clausula da anualidade eleitoral.

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