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Conselho do MP recomenda a promotores e procuradores que não usem liberdade de expressão para apoio a políticos

Recomendação 1/2016, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por membros da instituição

Por Fabio Serapião , de Brasília , e Fausto Macedo e de São Paulo
Atualização:

Corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego. Foto: Site do CNCGMP

A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 4, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Recomendação de Caráter Geral 1/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos promotores de Justiça e procuradores da República - membros da instituição.

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O documento tem objetivo de 'facilitar a atuação da Corregedoria Nacional e das corregedorias das unidades do Ministério Público no trabalho de prevenção de infrações disciplinares'. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público.

A expedição da Recomendação tem base no artigo 18, inciso X, do Regimento Interno do Conselho. O inciso X prevê que compete ao corregedor nacional do Ministério Público 'expedir recomendações orientadoras, não vinculativas, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público, em processos e procedimentos que tramitem na Corregedoria Nacional do Ministério Público'.

As primeiras diretrizes tratam da liberdade de expressão e da vedação de atividade político-partidária pelos membros do Ministério Público.

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Segundo a norma, a liberdade de expressão não pode ser utilizada pelos promotores e procuradores 'para violar a proibição constitucional do exercício da atividade político-partidária'.

O texto também deixa claro que a vedação de atividade político-partidária 'não se restringe apenas à filiação partidária, mas também à participação do membro do Ministério Público em situações que demonstrem apoio público a candidato ou que deixem evidenciada a vinculação a determinado partido político'.

A Recomendação 1/2016 também veda 'ataques de cunho pessoal que possam configurar violação do dever de manter conduta ilibada e de guardar decoro pessoal, direcionados a candidato, à liderança política ou a partido político, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública em razão de ideias ou ideologias das quais discorde o membro do Ministério Público'.

Manifestação em redes sociais e uso de e-mail funcional-A norma diz que o membro do Ministério Público 'deve agir com reserva, cautela e discrição, evitando a violação de deveres funcionais, ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais'.

"As publicações não podem comprometer a imagem do Ministério Público e dos seus órgãos", define a Recomendação.

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Além disso, os membros do Ministério Público 'devem evitar publicações, em redes sociais, que possam ser percebidas como discriminatórias em relação à raça, gênero, orientação sexual, religião e a outros valores ou direitos protegidos'.

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A Recomendação também estipula como diretriz o uso do e-mail funcional apenas para a realização de atividades institucionais, 'zelando pelo decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens'.

Diretrizes finais. A norma deixa claro que as diretrizes expostas ao longo do documento aplicam-se, no que for compatível aos servidores e estagiários do Ministério Público.

As escolas e centros de estudos e aperfeiçoamento funcional do Ministério Público devem inserir em seus cursos de ingresso e aperfeiçoamento, assim como em suas publicações, a abordagem dos temas tratados na Recomendação.

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