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Conselho do MP de São Paulo aprova acordos com bancos no caso Maluf

Por cinco votos a três, colegiado homologa pacto com instituições financeiras que movimentaram valores supostamente ilícitos atribuídos a ex-prefeito de São Paulo

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

 Foto: Estadão

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O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo homologou nesta quinta-feira, 10, dois polêmicos acordos firmados por promotores de Justiça com duas instituições financeiras, UBS e Citibank, no âmbito do caso Paulo Maluf - investigação sobre valores que o ex-prefeito de São Paulo (1993/1996) movimentou secretamente na Suíça e na Ilha de Jersey, segundo a Promotoria.

A decisão foi tomada por cinco votos a três. Houve duas abstenções.

O julgamento, marcado por forte tensão, ocorreu a portas fechadas sob alegação de que documentação relativa aos acordos contém dados bancários protegidos pelo sigilo. A assinatura dos acordos, porém, foi cercada de ampla publicidade, com publicação de detalhes dos ajustes no próprio site do Ministério Público.

+ Promotores questionam legalidade de acordos com bancos que movimentaram dinheiro de Maluf

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Por meio desses acordos, celebrados em fevereiro, sob a rubrica Termos de Ajustamento de Conduta, os bancos concordaram em pagar o equivalente a US$ 25 milhões ao Tesouro municipal como indenização pelo fato de ter circulado em contas das instituições no exterior dinheiro atribuído a Maluf, supostamente desviado de polêmicos empreendimentos de sua gestão, o Túnel Ayrton Senna e a Avenida Água Espraiada, ambas situadas na zona sul da Capital.

Os acordos foram firmados por promotores que atuam na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público paulista que investiga improbidade e corrupção.

Os acordos são motivo de grave discórdia que rachou a mais notória Promotoria do MP de São Paulo.

Promotores contrários a esse tipo de pacto apresentaram memorial ao Conselho Superior por meio do qual fustigaram a iniciativa. UBS (Union des Banques Suisses) e Citibank não se envolveram nos desvios de recursos - afirmam os promotores que subscrevem os acordos -, mas concordaram em recolher aquele montante por terem sido depositários de valores confiscados do ex-prefeito.

No memorial, os promotores Marcelo Camargo Milani, Nelson Luís Sampaio de Andrade e Otávio Ferreira Garcia alertam que "se há comprovação de que os bancos UBS e Citibank receberam valores subtraídos dos cofres municipais e, obviamente, foram remunerados pelo serviço, concorreram de forma direta para a prática do ato de improbidade".

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O Conselho Superior do Ministério Público é composto por onze procuradores, sob presidência do procurador-geral de Justiça. O Conselho tem poderes para desarquivar inquéritos por improbidade e homologar ou não acordos da Promotoria. Dos onze integrantes, dez votaram nesta quinta-feira, 10.

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Recuperação. Os promotores Silvio Antônio Marques, José Carlos Blat e Valter Santin, que subscreveram os acordos com os bancos, afirmaram que a decisão do Conselho Superior 'é extremamente importante porque facilita a recuperação de dinheiro desviado e, ainda, facilita a recuperação decorrente de dano moral coletivo".

"Quem tem que pagar o prejuízo é o ex-prefeito Paulo Maluf e também seus familiares", afirma o promotor Silvio Marques. "A decisão do Conselho derruba a tese dos outros promotores que não queriam a homologação do acordo. Não tem o menor cabimento o memorial por eles apresentado ao Conselho porque a improbidade está prescrita desde 2006. Então, não cabe mais ação de improbidade, motivo pelo qual o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é cabível."

Marques assinala que se os acordos não fossem aprovados pelo colegiado a Promotoria teria que ingressar com ação contra os bancos, o que provocaria uma demanda por longos anos inutilmente, dada a prescrição. "Com o TAC, os bancos já pagaram indenização por danos morais. O dinheiro já entrou nos cofres públicos de São Paulo. A alegação de que os bancos participaram de forma direta (dos desvios atribuídos a Maluf) é absolutamente improcedente, sequer foi considerado pelos conselheiros. Quem desviou dinheiro foi o ex-prefeito e outros ex-agentes públicos beneficiários."

O promotor disse, ainda. "Não encontramos prova de que os bancos sabiam desses desvios (na gestão Maluf), não podemos responsabiliza-los pelos desvios em si. Os bancos se propuseram a pagar indenização por dano moral coletivo, não é por dinheiro desviado. Estão pagando por não terem, na época, um sistema de compliance que poderia evitar esse tipo de movimentação."

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O ex-prefeito Paulo Maluf sempre negou possuir contas no exterior. Maluf nega desvios em sua gestão na Prefeitura de São Paulo (1993-1996).

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