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Conselheiros tutelares acusados por uso de notas fiscais frias

Três servidores teriam desviado verbas públicas e apresentado recibos de restaurantes, delicatessen e papelarias, em Teresópolis (RJ); eles foram afastados em ação por improbidade

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Três conselheiros tutelares de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, foram afastados do cargo pela Justiça fluminense. Eles são acusados de improbidade administrativa em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Rio. Ana Paula Lima da Silva Mais, Vânia da Silva Moraes e Douglas Willian Dias teriam desviado verbas públicas e apresentado notas fiscais "frias" de restaurantes, delicatessen e papelarias.

"A função de Conselheiro Tutelar é de extrema relevância para a sociedade, já que lhe incumbe zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, através do regular desempenho de diversas e importantes atribuições, nos termos do artigo 136 da Lei 8069/90, o que, infelizmente, não vem sendo observado no exercício da função", observa a promotora de Justiça Gabriela dos Santos Lusquiños, que subscreve a ação.

A promotoria sustenta que o Conselho Tutelar, onde os três trabalhavam, recebe dois salários mínimos (R$ 1.576) para gastos administrativos dentro do órgão. O valor deveria ser dividido igualmente entre cinco conselheiros, e os gastos deveriam ser comprovados por meio de notas fiscais.

Segundo a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Teresópolis, os conselheiros desviaram estas verbas e usaram carro cedido pelo Governo Federal para fins particulares. Convocados a prestar contas, afirma a Promotoria, os servidores apresentaram notas fiscais "frias".

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"As prestações de contas do conselho tutelar foram rejeitadas, tendo em vista que algumas notas fiscais estavam duvidosas, incompletas ou rasuradas, sendo certo que por tal motivo o valor não era repassado", afirma a Promotoria.

A ação aponta que uma das conselheiras 'tirou de dentro da gaveta de sua mesa de trabalho notas fiscais em branco do restaurante "Malagueta" e da papelaria Copyart'. "O Ministério Público não teve acesso a toda documentação de prestação de contas, porém, em oitiva com a sra. R., funcionária da Prefeitura Municipal de Teresópolis, responsável pela parte financeira do Conselho Tutelar, afirmou: "(...)o dinheiro estaria sendo usado de maneira inadequada; dentre as notas fiscais haveria notas referentes a delicatessen, a restaurantes; (...)", diz o processo.

A investigação revela, ainda, que as visitas às residências não eram feitas com acompanhamento de assistentes sociais e que os conselheiros não pediam laudos à equipe técnica. Além de afastar os acusados de suas funções, a decisão judicial impede que eles concorram na próxima eleição unificada para o Conselho Tutelar, que será lizada no dia 4 de outubro.

"A conclusão que se pode tirar dos fatos é que Vânia da Silva Moraes, juntamente com seus companheiros Douglas Willian Dias e Ana Paula Lima da Silva Maia, estava confundindo autonomia com anarquia, ao ponto que deixava de seguir as orientações do Ministério Público, da equipe técnica e dos próprios princípios norteadores ao comportamento de um conselheiro tutelar", sustenta o Ministério Público do Rio.

A reportagem não localizou os conselheiros afastados.

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