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Conselheiro vê 'risco aos interesses nacionais' e suspende contrato de R$ 1,3 bi do TJ/SP com a Microsoft

Juiz Márcio Schiefler Fontes, integrante do Conselho Nacional de Justiça, decide, de ofício, barrar negócio anunciado na quarta, 20, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Pereira Calças, executivos da Microsoft e o presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris (PSDB), em evento para anúncio do contrato. Foto: TJSP.

O conselheiro do CNJ Márcio Schiefler Fontes determinou liminarmente a suspensão do contrato de R$ 1,3 bilhão do Tribunal de Justiça de São Paulo com a empresa Microsoft para o desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual na Corte. Segundo Fontes, que é juiz de carreira e integra o Conselho Nacional de Justiça, o contrato pode 'vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil'.

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O contrato foi anunciado pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 20. Estavam presentes no evento a presidente da Microsoft Brasil, Tânia Cosentino, e a vice-presidente de Marketing, Vendas e Operações da Microsoft América Latina, Paula Bellizia.

Também compareceram o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris (PSDB), e o vice-governador, Rodrigo Garcia, que representou o governador João Doria (PSDB).

Segundo consta nos autos, 'o contrato prevê a criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação digital das atividades do Tribunal e inclui o desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual, e também o uso de nuvem e a adoção de novos softwares'.

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Segundo o conselheiro, o 'caso sob exame se reveste, porém, de características que vão ainda além do descumprimento de previsão normativa.

"A isso se soma contratação 'direta' (sem licitação), por valor que se aproxima da casa de um bilhão e meio de reais, de empresa estrangeira, a qual promoverá, conforme noticiado, 'computação em nuvem' - também conhecida pela expressão inglesa 'cloud' e que, afora particularidades técnicas, nada mais é que um computing ambiente dotado de recursos de hardware, plataformas de desenvolvimento e serviços acessados virtualmente, ou seja, remotamente", anotou.

Fontes aforma que, 'potencialmente falando, empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos Tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria'.

"Essa foi precisamente uma das preocupações que levou a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça a anunciar "a instalação de grupo de trabalho para pronta apresentação de proposta de resolução que vise a disciplinar o acesso aos bancos de dados dos órgãos do Poder Judiciário, seja por outros órgãos públicos, seja por entidades privadas", do que foi a Corte Paulista notificada ainda no ano passado", escreveu.

O conselheiro ainda diz que o 'Regimento Interno deste Conselho (RICNJ): "Art. 25. São atribuições do Relator: [...] XI - deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado"'.

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"Não há dúvida de que "o Conselho Nacional de Justiça pode, a fim de garantir a efetividade do processo administrativo, conceder medida cautelar para suspender atos administrativos de órgãos do Poder Judiciário. Poder que, se não fosse explicitado nos arts. 97 e 99 do RI/CNJ, combinados com o art. 45 da Lei nº 9.784/99, estaria implícito" (STF, MS 27704, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, Acórdão Eletrônico DJe-196 Divulg 07-10-2014 Public 08-10-2014)", escreve.

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O conselheiro Márcio Schiefler Fontes decidiu: "Ante o exposto, determino, ad referendum do Plenário, que a Administração do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstenha de praticar qualquer ato tendente a concretizar ou dar execução à contratação noticiada antes de assim autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o que faço por força do art. 25, XI, do Regimento Interno."

COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anunciou, ontem (20), a contratação da Microsoft Informática e da Microsoft Games, ambas brasileiras, para desenvolver nova Plataforma de Justiça Digital que irá substituir o atual sistema.

A referida contratação proporcionará, em 10 anos, uma economia de quase 1 bilhão de reais ao Tribunal de Justiça, além de, após 5 anos, uma economia anual de aproximadamente 40% em relação ao gasto atual.

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A nova contratação veio para solucionar problemas históricos frequentes durante a vigência do atual modelo. Visa sobretudo à inovação, incorporando novas tecnologias, com o intuito de proporcionar melhor serviço público à população em geral, tornando a Justiça mais acessível, o que não era possível diante do esgotamento do sistema vigente.

A contratação em questão foi pautada pela total e irrestrita observância aos princípios da moralidade, economicidade, legalidade, eticidade e respeito ao erário. Ademais, foi executada em atenção ao interesse público e no pleno exercício da autonomia administrativa e financeira, constitucionalmente assegurada. Cabe destacar que o contrato assinado prevê respeito ao marco legal da proteção de dados dos usuários e não importa qualquer risco à segurança, tendo esta Corte adotado todas as cautelas necessárias.

Tenho plena convicção de que, após esclarecidos os pontos em questão, a liminar será revertida, fortalecendo-se as relações institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo com o Conselho Nacional de Justiça.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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