Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Conselheiro réu fica fora do Tribunal de Contas de Alagoas até julgamento de ação

Cícero Amélio, afastado desde agosto de 2016, é acusado de prevaricação e falsidade ideológica quando ocupava presidência da Corte de Contas alagoana

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Cícero Amélio da Silva. FOTO: TCE-AL Foto: Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu prorrogar o afastamento de Cícero Amélio da Silva do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. O afastamento será mantido até o julgamento final da ação penal.

PUBLICIDADE

O conselheiro está afastado desde 17 de agosto de 2016, quando o STJ recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, pelos supostos crimes de prevaricação e falsidade ideológica.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

Na Ação Penal 830, o conselheiro é acusado de ter usado o cargo de presidente do TCE para dificultar o julgamento das contas do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, também acusado por uso de documento falso.

Segundo o vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, na sessão de 6 de junho, quando o julgamento do caso foi iniciado, 'os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves'.

Publicidade

Além de terem ocorrido durante o exercício da presidência do TCE, 'com abuso de poder em função do cargo exercido, prejudicaram o município e a realização das eleições locais'.

Nesta quarta-feira, 15, o STJ retomou o julgamento com o voto vista do ministro Og Fernandes, que seguiu em parte o entendimento do relator do caso, ministro Herman Benjamin.

O relator votou pela condenação do conselheiro e do ex-prefeito a pagamento de multa e reclusão, penalidades a serem convertidas em prestação de serviços à comunidade e destinação de recursos a entidade social sem fins lucrativos.

Og divergiu apenas em relação à perda da função pública, aplicada pelo relator, ao conselheiro. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Herman Benjamin lembrou que o Cícero Amélio da Silva 'praticou os crimes no desempenho da presidência da Corte de Contas alagoana e em razão do exercício do cargo'.

Publicidade

"Se ele não fosse presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, esse crime não poderia ter sido praticado, por isso não é possível mantê-lo na função pública", afirmou o relator.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem não conseguiu contato com o conselheiro Cícero Amélio da Silva. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.