A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu prorrogar o afastamento de Cícero Amélio da Silva do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. O afastamento será mantido até o julgamento final da ação penal.
O conselheiro está afastado desde 17 de agosto de 2016, quando o STJ recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, pelos supostos crimes de prevaricação e falsidade ideológica.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
Na Ação Penal 830, o conselheiro é acusado de ter usado o cargo de presidente do TCE para dificultar o julgamento das contas do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, também acusado por uso de documento falso.
Segundo o vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, na sessão de 6 de junho, quando o julgamento do caso foi iniciado, 'os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves'.
Além de terem ocorrido durante o exercício da presidência do TCE, 'com abuso de poder em função do cargo exercido, prejudicaram o município e a realização das eleições locais'.
Nesta quarta-feira, 15, o STJ retomou o julgamento com o voto vista do ministro Og Fernandes, que seguiu em parte o entendimento do relator do caso, ministro Herman Benjamin.
O relator votou pela condenação do conselheiro e do ex-prefeito a pagamento de multa e reclusão, penalidades a serem convertidas em prestação de serviços à comunidade e destinação de recursos a entidade social sem fins lucrativos.
Og divergiu apenas em relação à perda da função pública, aplicada pelo relator, ao conselheiro. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
Herman Benjamin lembrou que o Cícero Amélio da Silva 'praticou os crimes no desempenho da presidência da Corte de Contas alagoana e em razão do exercício do cargo'.
"Se ele não fosse presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, esse crime não poderia ter sido praticado, por isso não é possível mantê-lo na função pública", afirmou o relator.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem não conseguiu contato com o conselheiro Cícero Amélio da Silva. O espaço está aberto para manifestação.