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Conselheiro do CNJ alerta para "interesse geral da sociedade"

Gilberto Martins, que coordena o Grupo de Monitoramento da Meta 18 do CNJ diz que "basta vontade"

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo

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ESTADO: Não há critério definido nos tribunais?

CONSELHEIRO GILBERTO MARTINS:  Temos que ter consciência de que as ações de grande repercussão social, onde um gestor público desviou milhões do erário, deixou em estado de calamidade a saúde e a educação e enriqueceu, não pode ter o mesmo ritmo daquela em que o inquilino sofre uma cobrança por deixar o imóvel danificado. É o que se chama de políticas públicas e o Judiciário não pode deixar de adota-las. O ideal é que todas as ações sejam concluídas em prazo razoável. Mas como o Judiciário é hiperdemandado o que se pretende é que as demandas de grande repercussão social tenham uma instrução mais célere, em nome da coletividade e do interesse geral da sociedade. Essa é a política que um tribunal sério deve adotar, por isso a Meta 18. Alguns tribunais, como o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região), chegaram a um porcentual excepcional, superior a 90% da meta. Outros, como o Tribunal de Justiça do Piauí, apresentaram desempenho muito baixo, com 8% de julgamentos.

ESTADO: Quais as causas?

MARTINS: Percebemos que, em alguns tribunais, essas ações ficavam em regra nas prateleiras, mas não por uma questão relacionada a uma tendenciosidade de uma proteção a acusados por improbidade e condutas criminosas, mas por uma série de fatores. Todo juiz tem que atender a uma cota de produtividade, a carreira é muito exigida. Aí o juiz depara com uma ação de altíssima complexidade, de difícil instrução e um número enorme de investigados que vai levar pelo menos 2 meses só para fazer a sentença. O juiz está habituado a ações mais simples. Em um mês ele produz 30 sentenças de casos comuns. Por isso a ação mais complexa acaba na prateleira, o juiz não quer perder muito tempo com uma demanda cheia de recursos e embaraços e se vê inclinado a julgar as demandas mais simples, que não exigem muito tempo, apresentando assim um altíssimo desempenho. Não estou dizendo que o eventual descaso se dá por uma tendência de proteção àquele que detém foro especial por prerrogativa de função.Mas se algum juiz negligenciou ou agiu com leniência tem que responder porque agiu dessa forma. O CNJ certamente vai cobrar para identificar se magistrados não julgaram porque não tinham condições de julgar por causa da estrutura ou se a origem foram outros problemas, até provocados por outras instituições. Por exemplo, algum promotor demorou demais para devolver o processo.

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ESTADO: Como avalia os resultados da Meta 18?

MARTINS: Ou os magistrados não deram a importância devida à Meta 18, ou os próprios administradores do tribunal não ofereceram estrutura mínima para que esses juízes pudessem desenvolver o seu trabalho a contento. Não sabemos quais as condições desses juízes com competência para julgar essas ações, principalmente nos tribunais da Bahia e do Piauí, se não dispõem de de pessoal ou até mesmo se ocorreram problemas provocados por outras instituições, se o Ministério Público não devolveu os processos, temos que saber o motivo. Os juízes não julgaram por que não instruíram e não fizeram diligências para colocar o processo apto para ser julgado? Vamos recomendar aos tribunais que estabeleçam padrão mínimo de condições para que o magistrado possa produzir. Temos que copiar as boas práticas já em uso por tribunais, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco que, no início de 2013, apresentava uma produtividade muito baixa. Esse tribunal criou um grupo de trabalho, uma força tarefa com vários juízes para concluir essas ações e aumentou sua marca significativamente. Basta boa vontade e disposição para trabalhar. A Meta 18 foi aprovada novamente em Belém, dia 18 de novembro passado, para ser repetida em 2014.  É isso que a sociedade quer: punir aquele que assume uma função pública e não honra os seus compromissos. A resposta deve ser dada.

 

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