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Conselhão arquiva ação de Lula contra Deltan por PowerPoint, mas proíbe uso da estrutura do MP para 'atividades políticas'

Por 8 a 2, conselheiros reconheceram prescrição das punições em eventual procedimento administrativo disciplinar contra o chefe da Lava Jato em Curitiba e os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberto Pozzobon; presidente da sessão, corregedor nacional Rinaldo Reis disse que o reconhecimento era lamentável e sinalizou que o processo era 'totalmente imprestável', considerando as prescrições das penas

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O procurador Deltan Dallagnol e o ex-presidente Lula. Fotos: Theo Marques e Rafael Arbex/Estadão Foto: Estadão

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta terça, 25, determinar o arquivamento, em razão de reconhecimento de prescrição, do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná em razão do famoso powerpoint apresentado em entrevista coletiva concedida em setembro de 2016. No entanto, por 6 a 4, o 'Conselhão' acolheu parcialmente uma outra solicitação do petista e determinou que o chefe da Lava Jato em Curitiba e os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberto Pozzobon deverão se abster de usar equipamentos, instalações e recursos do órgão para atividades políticas e político-partidárias.

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Oito conselheiros entenderam haver justa causa para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os procuradores, mas, em razão de prescrição punitiva, votaram pelo arquivamento do caso: Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira, Otávio Rodrigues, Oswaldo D'Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia e Rinaldo Reis. Restaram vencidos o relator Marcelo Weitzel e o conselheiro Silvio Amorim, que votaram pelo arquivamento do pedido de Lula, mas por entenderem que o caso já havia sido apreciado e arquivado pela corregedoria nacional e pela corregedoria do Ministério Público Federal.

Ao apresentarem seus votos, alguns conselheiros fizeram comentários sobre o reconhecimento da prescrição no caso do powerpoint. Fernanda afirmou que era uma 'infelicidade' reconhecê-la. Já o corregedor Rinaldo Reis - que presidiu a sessão em razão de o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques ter se declarado como 'suspeito' - disse que o reconhecimento era 'lamentável' e sinalizou que o processo é 'totalmente imprestável', tendo em vista que mesmo com relação à pena máxima que poderia ser imputada no caso, a prescrição se daria em setembro.

Já com relação ao segundo ponto levantado no julgamento, os conselheiros Luiz Fernando Bandeira, Otávio Rodrigues, Oswaldo D'Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia votaram por determinar aos procuradores da Lava Jato a abstenção quanto ao uso de equipamentos do MPF para atividades políticas. Vencidos, Weitzel, Caixeta, Sivio e Reinaldo se manifestaram contra a medida.

O julgamento do caso que tramita no CNMP desde 2016 teve início na parte da manhã da sessão do CNMP desta terça, 25. Na ocasião, o relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel votou pela improcedência do pedido de Lula em razão de decisões anteriores de outros órgãos sobre o mesmo caso. "Fiquei tentado em recomendar cautela em certas condutas ou mesmo abstenção de algumas futuras, porém, entendo que não cabe ao CNMP expedir qualquer tipo de recomendação em tema que já foi examinado na seara disciplinar e inclusive já certificado o trânsito em julgado", afirmou o conselheiro em seu voto.

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Quanto ao pedido de Lula sobre a determinação de abstenção por parte dos procuradores da Lava Jato, Weitzel afirmou que o petista tinha razão quanto à preocupação sobre a influência das manifestações políticas, mas considerou que não foram apontadas as manifestações específicas, em caso concreto, e assim, genericamente, não via como o conselho proibir uma manifestação política. "Não há como genericamente acatar o pedido proposto qual seja o de vedar ao agente público qualquer manifestação política, pois sequer há de cogitar sanção disciplinar, porque já foi objeto de análise em duas ações diversas", afirmou o conselheiro.

Logo no início da parte da tarde da reunião, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta abriu divergência do relator, mas somente quanto ao fundamento, uma vez que também votou pelo arquivamento do caso - por razões diferentes de Weitzel. Caixeta apontou 'ausência de zelo' dos procuradores em esclarecer que o processo contra Lula ainda estava em fase inicial e ainda lembrando que o fato acabou virando meme. Para o conselheiro, há indícios de que os membros do MPF extrapolaram os objetivos da coletiva. Em sua avaliação, a manifestação 'desbordou do dever de informar' e 'influenciar a opinião pública parece ter sido o grande objetivo da coletiva'.

Segundo Caixeta, houve desvio da atuação ministerial culminando num descumprimento do dever funcional. "A lava jato não é e não pode pretender ser maior do que o Ministério Público e as demais instituições do sistema de Justiça. A Lava Jato não pode se confundir com uma marca a exigir estratégia de marketing e  interessada e permanente propaganda de seus integrantes".

Após as ponderações dos conselheiros, Caixeta indicou não seria possível atender um pedido de imposição de não fazer, mas que haveria justa causa para abrir o PAD contra os procuradores. No entanto, em razão da prescrição da pena de censura (que seria cabível do caso e prescreveu em um ano), votaria pelo arquivamento do caso. Na mesma linha de Caixeta, a conselheira Fernanda Marinela indicou ainda que o CNMP tem competência para rever processos disciplinares - em referência a indicação do relator de que o caso já teria sido apreciados pelas corregedorias nacional e do MPF

O conselheiro Otávio Rodrigues foi o primeiro a acolher o pedido de Lula associando a utilização das estruturas do MPF de modo a não ultrapassar os limites da atuação ministerial. Com relação à questão disciplinar, o conselheiro acompanhou Caixeta.

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Já para o conselheiro Silvio Amorim, a apresentação da Lava Jato em 2016 foi uma demonstração do que a denúncia do triplex havia trazido em seu conteúdo. "A denúncia não foi apresentada como uma decisão, não se falou ali sobre condenação, sobre culpabilidade já definitivamente demonstrada. O que se teve naquele momento foi a defesa da peça de acusação e a defesa de seus termos", registrou.

Quanto à possibilidade de instauração do PAD, levantada por Caixeta, Amorim frisou que trata-se de um caso de 'flagrante prescrição'. O conselheiro indicou que as penas de advertência, censura e suspensão já estavam prescritas e que somente a punição mais dura, de demissão, ainda estaria disponível no caso. "Me pergunto qual o sentido de abrir o PAD diante de uma questão prescrita. Ela se encontra tão flagrantemente presente que a instauração de um PAD seria evidentemente desprovida de justa causa", disse.

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