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Conselhão suspende pedido de promotora para reabrir comércio em cidade sem leitos de UTI

Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, do Ministério Público, queria também reabrir igrejas em Paulo Afonso, a 480 km de Salvador, que possui dois hospitais e 117 mil habitantes

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Por Luiz Vassallo
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A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, Fernanda Marinela de Sousa Santos, determinou a suspensão de uma recomendação encaminhada por uma promotora de Justiça para que o comércio fosse reaberto em Paulo Afonso, no interior da Bahia, a 480 km de Salvador. Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, do Ministério Público na cidade, também terá sua conduta investigada.

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A Secretaria de Saúde da cidade editou um decreto suspendendo por 15 dias diversas atividades no município - que tem 117 mil habitantes, segundo o IBGE -, com o fim de achatar a curva de transmissão do coronavírus.

A promotora de Justiça, em seguida, expediu recomendação para 'imediato restauro das atividades comerciais formais e de feira livre para que o cidadão tenha como suprir sua necessidade alimentar e de saúde consequentemente' e 'o imediato restauro das atividades de lotéricas e cultos religiosos'.

O procurador-geral do Estado da Bahia, Ruy Sérgio Deiró, entrou com representação junto ao Conselhão do Ministério Público contra a recomendação da promotora. Ele narra que a cidade é 'polo regional de referência em saúde', mas os equipamentos não se mostram suficientes para além da demanda ordinária, uma vez que só contam com 2 hospitais, sendo um municipal dispondo de 52 leitos e outro administrado pela CHESF, Hospital Nair Alves de Souza, com 104 leitos'.

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Trecho da decisão do CNMP Foto: Estadão

Também explicou que Paulo Afonso 'não possui nenhum leito de UTI, embora esteja em construção atualmente obra do Estado da Bahia, com 10 leitos'. "Há apenas 6 ventiladores disponíveis, dentre os quais 03 estão separados para tratamento do COVID-19, e os demais para outras enfermidades que não deixarão de ocorrer durante a pandemia".

Em decisão, a conselheira relatora afirmou que 'a dita recomendação editada pela representante do Ministério Público da Bahia, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, colocou em risco o direito que ela mesma deveria proteger, a saúde pública, além de causar grande confusão na sociedade disseminando a desinformação sobre tema tão sério nos dias atuais'.

"Por essas razões, determino o imediato encaminhamento dos fatos à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público para apuração possível infração funcional na prática de tal ato", anotou.

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