A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, Fernanda Marinela de Sousa Santos, determinou a suspensão de uma recomendação encaminhada por uma promotora de Justiça para que o comércio fosse reaberto em Paulo Afonso, no interior da Bahia, a 480 km de Salvador. Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, do Ministério Público na cidade, também terá sua conduta investigada.
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LIMINARA Secretaria de Saúde da cidade editou um decreto suspendendo por 15 dias diversas atividades no município - que tem 117 mil habitantes, segundo o IBGE -, com o fim de achatar a curva de transmissão do coronavírus.
A promotora de Justiça, em seguida, expediu recomendação para 'imediato restauro das atividades comerciais formais e de feira livre para que o cidadão tenha como suprir sua necessidade alimentar e de saúde consequentemente' e 'o imediato restauro das atividades de lotéricas e cultos religiosos'.
O procurador-geral do Estado da Bahia, Ruy Sérgio Deiró, entrou com representação junto ao Conselhão do Ministério Público contra a recomendação da promotora. Ele narra que a cidade é 'polo regional de referência em saúde', mas os equipamentos não se mostram suficientes para além da demanda ordinária, uma vez que só contam com 2 hospitais, sendo um municipal dispondo de 52 leitos e outro administrado pela CHESF, Hospital Nair Alves de Souza, com 104 leitos'.
Também explicou que Paulo Afonso 'não possui nenhum leito de UTI, embora esteja em construção atualmente obra do Estado da Bahia, com 10 leitos'. "Há apenas 6 ventiladores disponíveis, dentre os quais 03 estão separados para tratamento do COVID-19, e os demais para outras enfermidades que não deixarão de ocorrer durante a pandemia".
Em decisão, a conselheira relatora afirmou que 'a dita recomendação editada pela representante do Ministério Público da Bahia, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, colocou em risco o direito que ela mesma deveria proteger, a saúde pública, além de causar grande confusão na sociedade disseminando a desinformação sobre tema tão sério nos dias atuais'.
"Por essas razões, determino o imediato encaminhamento dos fatos à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público para apuração possível infração funcional na prática de tal ato", anotou.