Além da advertência ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já aplicou, desde 2014, nove penalidades a procuradores devido a declarações feitas na imprensa ou em redes sociais, classificadas como "manifestação pública indevida". Ao todo, de 2007 para cá, o Conselho penalizou membros do Ministério Público em 266 oportunidades, cerca de 22 punições por ano, por diferentes motivos.
Nesta terça-feira, 26, o Conselho decidiu, por 8 votos a 3, aplicar uma advertência contra Dallagnol devido a uma declaração dada à rádio CBN na qual o procurador faz críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dizendo que três ministros formam "uma panelinha" e passam uma imagem de "leniência com a corrupção". Essa é a primeira vez que o CNMP pune Dallagnol, que responde a outras 21 reclamações disciplinares. O caso julgado nesta terça-feira era o único processo administrativo disciplinar.
O CNMP possui diferentes modelos de penalidade: advertência, censura, suspensão, demissão, disponibilidade compulsória e cassação de aposentadoria. Segundo o órgão, uma advertência significa um "registro nos assentamentos funcionais do membro do MP". Entre 2009 e 2019, o CNMP aplicou 68 advertências contra procuradores.
A Lei Orgânica do Ministério Público prevê que, em caso de reincidência do desvio já punido por advertência, é aplicada a censura. Já a suspensão e demissão são passíveis após reincidência de censura e suspensão, respectivamente.