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Conselhão dá advertência a Deltan da Lava Jato por atribuir 'panelinha' a três ministros do Supremo

Trata-se da primeira vez que o Conselho Nacional do Ministério Público pune o chefe da Lava Jato de Curitiba

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Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA e Pepita Ortega/SÃO PAULO
Atualização:

Pedro Henrique Xavier, que representa Deltan: 'A falta de decoro é uma constante' . Foto: André Dusek/Estadão

Por 8 a 3, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 26, aplicar advertência contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. O julgamento  marcou a primeira vez que Deltan foi punido pelo Conselho Nacional do MP, órgão responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP.

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O processo contra o procurador diz respeito à entrevista à rádio CBN na qual Deltan criticou o STF, ao afirmar que três ministros do Supremo formam 'uma panelinha' e passam para a sociedade uma mensagem de 'leniência com a corrupção'

Na prática, a advertência é uma punição branda, que fica registrada na ficha funcional do procurador, servindo como uma espécie de "mancha no currículo". Se Deltan for punido com advertência nos outros 23 casos que ainda tramitam no CNMP, isso pode levar a uma punição maior no futuro - a censura. A reincidência na censura, por sua vez, pode acabar em suspensão de até 45 dias.

O processo chegou a ser incluído na previsão de julgamento do CNMP do dia 12 de novembro, mas a análise foi adiada após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter determinado que o caso fosse retirado da pauta. O ministro, no entanto, recuou depois e liberou o julgamento.

Em 15 de agosto de 2018, Deltan criticou uma decisão da Segunda Turma do STF que determinou o envio para a Justiça Federal e Eleitoral do DF trechos de delação premiada sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Guido Mantega que se encontravam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba.

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"Agora o que é triste ver, Milton [Milton Yung, jornalista da CBN], é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha assim que manda uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção", disse Deltan na ocasião, em referência aos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e ao hoje presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Para o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, a fala do procurador configura 'ataque deliberado e gratuito a integrantes do Poder Judiciário, constituindo violação a direito relativo à integridade moral'. 

"A alusão de que os ministros da 'panelinha (...) mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção' demonstra ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, pois deixou de tratar com urbanidade Ministros da Suprema Corte, deixando de guardar decoro pessoal e praticando conduta incompatível com o exercício do cargo ocupado", afirmou o relator. 

Em seu voto, Luiz Fernando Bandeira considerou que a 'natureza e a gravidade das infrações' justificariam uma penalidade de censura. O conselheiro no entanto, decidiu mitigar a punição do procurador para uma advertência, por causa dos 'bons antecedentes' de Deltan.

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Deltan Dallagnol. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, acompanhou o entendimento de Bandeira de Mello.  "Não é devido para um membro do MP se referir a autoridades usando o termo 'panelinha'. Então, ainda que o doutor Dallagnol tenha tentado desfazer alguma impressão quando disse que passava a imagem da leniência, esse termo panelinha é extremamente pejorativo. A advertência é cabível nesse caso", disse Rinaldo Reis.

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O conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, no entanto, abriu divergência do voto do relator. "Considerando que o procurador ora processado, na própria entrevista, após sua manifestação inicial no calor do acontecimento ele próprio disse que não havia a intenção de chamar os ministros de mal intencionados, no meu entendimento ele caracterizou uma verdadeira retratação eficaz", indicou.

Votaram contra a aplicação de punição a Deltan os conselheiros Silvio Amorim, Oswaldo D'Albuquerque e o vice-procurador-geral da República, Bonifácio de Andrada, que presidiu a sessão desta terça-feira.  O Conselho Nacional do MP analisou o caso de Deltan com três cadeiras de conselheiros ainda não preenchidas. Essas vagas dizem respeito a representantes do Ministério Público, que desfalcaram o julgamento, o que pode ter contribuído para o resultado final.

Defesa

Para o advogado Francisco Rezek, um dos defensores de Deltan no caso, a juventude do procurador e sua 'falta de experiência' o levaram a utilizar uma linguagem imprópria para se referir a integrantes do Supremo.

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"O procurador Dallagnol teve a infelicidade de se referir às decisões da Segunda Turma com termos deselegantes e impróprios, mas que de modo algum o caracterizam como um violador das regras correspondentes à dignidade da função", disse Rezek.

'Não vejo razão para ser censurado'

Na noite desta segunda, 25, Deltan se manifestou em seu perfil no Twitter sobre a sessão do CNMP e o caso das críticas aos ministros do Supremo. O procurador destacou que fez uma 'ressalva expressa' na rádio e sinalizou que 'não via razões' para ser censurado.

"Em minha defesa, afirmei que minha declaração foi uma crítica de autoridade pública sobre atos de outra autoridade pública, em matéria de interesse público, sem grosseria. O cerne da liberdade de expressão é que ela existe para proteger o direito à crítica e não aos elogios", destacou chefe da Lava Jato em Curitiba.

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) demonstrou "preocupação" com a decisão do conselho.

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"A sanção de advertência aplicada ao procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol abre, por isso, perigoso precedente. Ela pune uma crítica a decisão judicial feita dentro de todos os limites de civilidade e respeito, sendo importante realçar que, nos termos da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 'os homens públicos estão submetidos à exposição de sua vida e de sua personalidade, devendo tolerar e conviver com críticas que, para uma pessoa comum, poderiam configurar uma afronta à honra'."

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